Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2024


Data da publicação: 19/07/2024

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2024, a Unimed de Cianorte informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento).



Início da Aplicação: 01/05/2024
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2024 Até 04/2025
Protocolo: 33910.006175/2024-01
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 26/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 05/03/2024
Percentual Autorizado: 6,91%
Reajuste Autorizado pela: RN 565/2022

Início da Aplicação: 01/05/2023
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2023 Até 04/2024
Protocolo: 33910.007079/2023-91
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 109/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 11/04/2023
Percentual Autorizado: 9,63%
Reajuste Autorizado pela: RN 565/2022
             
Início da Aplicação: 01/05/2022
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2022 Até 04/2023
Protocolo: 33910.005302/2022-84
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 19/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 09/03/2022
Percentual Autorizado: 15,50%
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008

(*)É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.