RN 412 - Cancelamento e Exclusão

CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO/ CANCELAMENTO A PEDIDO DO BENEFICIÁRIO

Em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde-ANS, no Art. 17 “As informações de que trata o artigo 15 desta RN serão divulgadas pela ANS em seu sítio institucional na internet e deverão ser disponibilizadas pelas Operadoras e Administradoras de benefícios nos respectivos sítios na internet, em campo específico que permita a fácil visualização pelos beneficiários”.
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A RN 412 PARA BENEFICIÁRIOS UNIMED CIANORTE

Prezado(a) beneficiário(a), seguem esclarecimentos e consequências decorrentes do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde.

è A solicitação de exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. A reativação em caso de arrependimento não será possível;
è É proibida a utilização do plano de saúde após o cancelamento do contrato, MESMO PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
è É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde e repassar aos dependentes a data e consequências do cancelamento;
è As guias de atendimento em seu poder não poderão ser utilizadas a partir deste momento, mesmo que o procedimento tenha sido agendado ou autorizado previamente pela operadora;
è  É devido o pagamento de:
  • Quaisquer atendimentos realizados a partir da solicitação de cancelamento ou exclusão, inclusive nos casos de urgência ou emergência;
  • Mensalidades já vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referente aos serviços já executados pelo beneficiário.
è A exclusão do titular também implicará na exclusão dos dependentes;
è Perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde como: período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, proteção familiar, vida em grupo e garantia funeral, quando contratado;
è Eventual ingresso em novo plano de saúde, caso não tenha sido este o motivo do cancelamento, implicará:
  • No cumprimento de novos períodos de carência;
  • Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável)
  • No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;
  • Condições atualizadas para novas vendas: novos preços, faixa etária, mecanismos de regulação, etc.
 
EXCLUSÃO A PEDIDO DO BENEFICIÁRIO TITULAR DE PLANO INDIVIDUAL/ FAMILIAR

Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde.

èA exclusão do beneficiário titular do contrato regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do contrato, mediante assunção das obrigações decorrentes.

Para mais informações, ligue 0800 041 4554 | Def. Auditivo 0800 642 2009 | (44) 3351-2600 | Av. Mato Grosso, 1335, Zona 2, Cianorte/Pr.
 
EXCLUSÃO A PEDIDO DO BENEFICIÁRIO TITULAR DE PLANO COLETIVOS

Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde.

è A exclusão do beneficiário titular também implicará na exclusão dos dependentes.
è Perda do direito ao exercício de manutenção do plano na condição de ex-empregado em caso demissão ou aposentadoria, previsto nos artigos 30 e 31 da  Lei 9656 e Resolução Normativa nº 279.

Para mais informações, entre em contato com o responsável pelos Recursos Humanos de sua empresa.

Confira a cartilha de cancelamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar