Passo-a-Passo

Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes aspectos:
  1.  Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;
  2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;
  3. Dirija-se à operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde) e peça a proposta de adesão;
  4. Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento);
  5. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;
  6. Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano;
  7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 4 como no item 5;
  8. A operadora do plano de destino entrar á em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 6;
  9. Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem. (fonte:www.ans.gov.br) Legislação relacionada Resolução Normativa RN nº 186/2009 Instrução Normativa IN nº 9/2009 (fonte: www.ans.gov.br)