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25/10/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 309, que estabelece regras de reajuste para os contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários.
A RN 309 determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um percentual de reajuste único que deverá ser aplicado no período de maio a abril do ano seguinte.
Sendo assim, atendendo ao disposto no normativo sobredito esta Operadora providenciou um Estudo Técnico Atuarial para fins de apurar o percentual a ser aplicado aos contratos pertencentes ao agrupamento, o qual constatou que para os contratos com renovação no período de janeiro/2023 a dezembro/2023 o percentual a ser aplicado será de 10,09% (dez virgula nove porcento). ABAIXO OS CONTRATOS QUE TERÃO O REAJUSTE:
LGPD