Hospital Geral Unimed - HGU Marechal

O Hospital Geral Unimed (HGU) de Marechal Cândido Rondon foi inaugurado em abril de 2024 com uma estrutura que seguiu a mais moderna arquitetura hospitalar, equipamentos tecnológicos e atendimento humanizado.
A unidade oferece:
  • Pronto-Atendimento Adulto
  • Capacidade para 34 leitos
  • Centro Cirúrgico com 04 salas com moderna estrutura
  • Núcleo de Atenção à Saúde: consultas médicas nas áreas de neurologia, endocrinologia, pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia
  • Saúde Ocupacional: estrutura com consultórios, sala de exames para atendimento aos contratantes de Saúde Ocupacional
  • Área de Relacionamento com o Cliente, Liberação e Comercial
Na parte externa, o espaço contempla um amplo estacionamento para 200 vagas destinadas ao público, além de 50 vagas reservadas para os colaboradores e corpo clínico.

(45) 2037-3737

Av. Irio Jacob Welp, 5660, CEP 85960-508, Flórida, Marechal Cândido Rondon–PR

Horários de Visitas

Internamento Enfermaria
9h30 às 12h30 e 17h às 20h (1 visitante por vez)

Internamento Apartamento
8h às 20h (2 visitantes por vez)

Plantão Adulto 24 horas

Centro Cirúrgico

O HGU também possui uma equipe de médicos plantonistas para atendimento de adultos 24 horas por dia e em todos os dias da semana. A unidade está estruturada para oferecer um atendimento de alto padrão para a realização de consultas, exames e procedimentos, mesmo em casos de urgência e emergência. O plantão adulto se estende a clientes Unimed, particulares e usuários de outros convênios.
Nosso Centro Cirúrgico possui salas amplas e equipadas com modernos aparelhos. Além disso, conta com equipes multidisciplinares capacitadas para garantir segurança e qualidade na realização de cirurgias de diferentes complexidades.

Comunicados

Descredenciamento - Hospital Marechal Candido Rondon LTDA

        15 de outubro, 2024

Prezados(as) beneficiários(as),

UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.931.391/0001-55, comunica que a partir de cinco de dezembro de dois mil e vinte e quatro, o Hospital Marechal Cândido Rondon LTDA, registrado sob CNPJ n.º 81.564.346/0001-14, e incorporado pelo CNPJ n.º 95.642.179/0028-07, situado a Rua Cabral, n.º 985, Bairro Centro, CEP 85.960-000, cidade de Marechal Cândido Rondon, deixará de fazer parte da rede credenciada dessa operadora.

Importante!

Esclarecemos que o descredenciamento dessa unidade hospitalar não impactará em prejuízos aos nossos usuários, que serão atendidos por nossos hospitais: Hospital Geral Unimed - HGU de Marechal Cândido Rondon e Hospital Geral Unimed - HGU de Toledo, sendo de conhecimento público os investimentos na construção e ampliação de nossos hospitais, que são mais que equivalentes para atender todos os usuários, bem como, estando em municípios limítrofes, conforme previsto pela Nota n.º 315/2015/GGREP/DIPRO/ANS, que complementou a Nota n.º 393/2010/GGEOP/DIPRO/ANS.

Nossos hospitais proporcionam, conjuntamente, uma ampliação de benefícios a todos(as) nossos usuários, contando com leitos de UTI, centro cirúrgico, internamento, pronto atendimento e centro de imagem próprios, três ambulâncias/UTI móveis específicas para o translado entre as duas unidades (HGU de Marechal Cândido Rondon e HGU de Toledo), garantindo assim toda a segurança necessária e manutenção das garantidas contratuais existentes melhor atendê-los.

Para dúvidas aos consumidores, informamos que nossos hospitais se encontram nos seguintes endereços:

HGU de Marechal Cândido Rondon, na Av. Irio Jacob Welp, 5660, CEP 85960-382, São Lucas, Marechal Cândido Rondon–PR, com telefone para contato (45) 2037-3737, e HGU de Toledo na Rua Rui Barbosa, 1515, CEP 85900-040 Centro, Toledo–PR, com telefone para contato (45) 3379-7700.

Qualquer dúvida entre em contato com nosso SAC 0800 041 4554 (24h)

Outras informações em nossos sites:

https://www.unimed.coop.br/site/web/costaoeste/hgumcr
https://www.unimed.coop.br/site/web/costaoeste

Informamos ainda, que o redimensionamento de rede é previamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme disposto no art. 17, §4º da Lei n.º 9.656/98, e pela Nota n.º 315/2015/GGREP/DIPRO/ANS, que complementou a Nota n.º 393/2010/GGEOP/DIPRO/ANS.