Solicitação de Reembolso

Documentos necessários:

SESSÕES SERIADAS
(Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, entre outras)

  • Nota fiscal: deve conter descrição do procedimento/serviço, data, local, município de emissão, nº da nota e estar em nome do beneficiário.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.
  • Pedido médico: com indicação clínica, data, assinatura e carimbo do profissional solicitante.
  • Lista de presença: com datas das sessões, assinatura do beneficiário e/ou responsável legal e assinatura e carimbo do executante.
  • Relatório de evolução: atualizado a cada 6 meses.

INSTRUMENTAÇÃO / ANESTESISTA CIRÚRGICO

  • Nota fiscal: deve conter descrição do procedimento/serviço, data, local, município de emissão, nº da nota e estar em nome do beneficiário.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.

PRONTO-SOCORRO / INTERNAMENTO / CIRURGIAS

  • Nota fiscal: deve conter descrição do procedimento/serviço, data, local, município de emissão, nº da nota e estar em nome do beneficiário.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.
  • Relatório de gastos: com descrição detalhada da despesa/procedimento, assinatura e carimbo do profissional executante.
  • Prontuário médico: disponibilizado pelo hospital/clínica.

EXAMES

  • Nota fiscal: deve conter descrição do procedimento/serviço, data, local, município de emissão, nº da nota e estar em nome do beneficiário.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.
  • Pedido médico: com indicação clínica, data, assinatura e carimbo do profissional solicitante.

CONSULTAS

  • Nota fiscal: deve conter descrição do procedimento/serviço, data, local, município de emissão, nº da nota e estar em nome do beneficiário.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.

TRANSPORTE
Garantia de transporte conforme teto máximo estabelecido pela Operadora, para deslocamentos previamente direcionados pela Unimed Costa Oeste.

  • Comprovante da despesa: nota/cupom fiscal de combustível, comprovante de pedágio ou passagem de ônibus, contendo nome do paciente ou responsável legal, data e valor.
  • Comprovante de comparecimento: documento que comprove o atendimento que motivou o transporte, com data referente ao mês de solicitação do reembolso. A ausência poderá resultar no indeferimento.
  • Comprovante de pagamento efetivado: PIX ou cartão. Não são aceitos agendamentos de pagamento.

Antes de iniciar a solicitação, confira todos os documentos obrigatórios para análise do reembolso.

A solicitação de reembolso deve ser realizada em nome do beneficiário que recebeu o atendimento.

Acesse o sistema utilizando o login e a senha do beneficiário que realizou o atendimento.
Clique aqui

No menu localizado à esquerda, clique em “Solicitações” e, em seguida, em “Solicitar Reembolso”.

Complete todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários para análise do reembolso.

Após conferir todas as informações e documentos anexados, clique em “Enviar solicitação”.

Com o objetivo de promover melhorias no processo de reembolso, a Unimed Costa Oeste orienta acerca do fluxo para as solicitações realizadas por seus beneficiários. Nesta página, você irá realizar o preenchimento de seu formulário, seguindo as orientações a seguir:

CRITÉRIO 1 – A Unimed somente concederá o reembolso quando, comprovadamente, não for possível a utilização de serviços próprios (profissionais da rede credenciada), dentro dos limites das obrigações e da abrangência geográfica contratadas. O reembolso será concedido nas despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde exclusivamente em casos de urgência ou emergência, ou conforme a tabela praticada pela Unimed; ou, ainda, quando não for possível a autorização pela rede credenciada e a operadora formalizar, previamente, orientação para pagamento com posterior reembolso.
CRITÉRIO 2 – A solicitação e o pagamento do reembolso serão realizados somente ao contratante do plano ou ao beneficiário atendido, sendo vedado o pagamento a terceiros, ainda que familiares.
CRITÉRIO 3 – Os beneficiários terão o prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data do evento, para solicitar o reembolso, mediante apresentação de todos os documentos oficiais exigidos.
CRITÉRIO 4 – O prazo para efetivação do reembolso é de até 30 (trinta) dias corridos, conforme previsto em contrato e/ou na legislação aplicável. Esse prazo inicia-se a partir da data de recebimento de todos os documentos oficiais pelo Departamento de Relacionamento da Unimed Costa Oeste.
CRITÉRIO 5 – O reembolso somente será processado mediante a confirmação, por parte do solicitante, da aceitação dos valores constantes na Tabela Unimed Referência, vigente na data do evento, no que se refere a honorários médicos, diárias e taxas hospitalares, bem como na Tabela de Referência do Sistema Unimed para Materiais e Medicamentos, igualmente vigente à data do evento.
CRITÉRIO 6 – Todo e qualquer atendimento passível de reembolso deve ter prévio direcionamento ou prévia liberação pela Unimed Costa Oeste, conforme estabelece o art. 3º da Resolução Normativa nº 566, de 29/12/2022. O contato deve ser realizado por meio da Central de Agendamento, pelo telefone 0800 041 4554.
CRITÉRIO 7 – Todo pedido de reembolso deve ser acompanhado da Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, em cumprimento à obrigação fiscal. O não fornecimento de nota fiscal pelos profissionais caracteriza crime tributário, sujeito a reclusão, multa e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Em conformidade com a Lei Complementar no 214/2025, que integra o processo de transição da Reforma Tributária, com vigência até o ano de 2032, informamos uma importante atualização relacionada à comprovação fiscal dos serviços de saúde prestados para fins de reembolso. A partir de 1° de janeiro de 2026, início da vigência da referida legislação, os profissionais de saúde que atuam como autônomos ou por meio de pessoas jurídicas (clínicas e consultórios) deverão, obrigatoriamente, emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇOS eletrônica (NFS-e) por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, disponível no endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Dessa forma, esclarecemos que:

 -  Somente a Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) será aceita como documento hábil para comprovação fiscal e continuidade para solicitação de reembolso;
 - Recibos simples, sem informações de recolhimento fiscal, não poderão mais serem aceitos para fins de reembolso sob o risco de irregularidade fiscal.
 - Excepcionalmente, poderá ser aceito recibo se acompanhado de autorização expressa da Receita Federal para emissão deste em substituição a Nota Fiscal eletrônica (NFS-e);

CRITÉRIO 8 – O solicitante não poderá possuir débitos anteriores em aberto com a Unimed Costa Oeste. Havendo créditos e débitos recíprocos, líquidos e vencidos, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, haverá a compensação dos valores.

Importante: Se houver a troca de conta no qual será depositado, é de suma importância comunicar a operadora, além de informar a nova conta no formulário de solicitação de reembolso, para isto utilize nossos canais de atendimento conforme descrito abaixo:

Para mais informações ou dúvidas
E-mail: reembolso@unimedcostaoeste.com.br
Telefones: (45) 3277-8000 (WhatsApp ou ligação) (Segunda a sexta das 8h00 às 17:30h)
0800 041 4554 (SAC • Serviço de Atendimento ao Cliente - 24h)
0800 642 2009 (Número exclusivo para deficientes auditivos - 24h)