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Solicitação de reembolso para clientes Unimed Costa Verde.
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OBS: Não há alteração na realização de pedidos de Reembolsos por Serviços Prestados por Estabelecimentos de Saúde (Pessoa Jurídica constituída por um número de CNPJ) como Hospitais, Clínicas, Laboratórios e afins, onde segue obrigatória a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Estabelecimento Prestador do(s) Serviço(s).
O novo recibo precisa conter informações específicas, como:
Essas informações são fundamentais para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente.
A mudança visa garantir que os processos de reembolso sejam mais rápidos, claros e seguros, evitando erros e fraudes. Isso trará mais confiança tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de saúde. A partir de 2025, todos os pedidos de reembolso realizados para procedimentos executados após 01 de janeiro precisarão atender a essa nova exigência, para que possam ser analisados e pagos corretamente.
É importante que os prestadores de serviços de saúde (médicos ou demais profissionais) se atentem a essa mudança e se adequem ao novo formato de recibo. Beneficiários, por sua vez, devem solicitar o recibo adequado quando realizarem procedimentos a partir de 01/01/2025, para garantir que o reembolso seja analisado sem problemas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.240 é clara sobre essas mudanças, e todos os envolvidos no processo de reembolso precisam estar preparados. Fique atento e se organize para que seus pedidos de reembolso sejam processados corretamente!
Qualquer dúvida entre em contato com a Unimed Costa Verde no setor de autorização pelo tel (21) 2688-3993 Ramal:2312
Uma publicação compartilhada por Unimed (@unimedcostaverde) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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