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Rede Assistencial
Nesta página você confere os descredenciamentos, substituições e exclusões de serviços de urgência e emergência em entidades hospitalares que ocorreram nos últimos 180 dias.
Com base na Resolução Normativa nº 585/23, informamos que é facultada ao beneficiário do plano que sofreu alteração em sua rede de atendimento a possibilidade de portabilidade, cujo prazo para exercê-la é de até 180 dias a contar da data do descredenciamento de entidade hospitalar ou de retirada do serviço de urgência/emergência ocorrido no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano.
Para consultar se houve alteração da rede de atendimento em seu plano, tenha em mãos o nº de registro do produto contratado e baixe o documento com o informativo mensal sobre as alterações no botão a seguir:
No mais, reforçamos a necessidade de manter seus dados cadastrais de contato sempre atualizados sob pena de serem consideradas válidas notificações realizadas com base em informações desatualizadas junto a esta operadora.
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