Atualização ROL

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.
 
1 – Resolução Normativa nº 586/23 – início de vigência em 2 de outubro de 2023.
- Incluiu a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade.
 
2 – Resolução Normativa nº 587/23 – início de vigência em 2 de outubro de 2023.
- Incluiu a indicação de uso para o medicamento Rituximabe para a terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, classificadas como granulomatose com poliangeíte (GPA) ou poliangeíte microscópica (MPA), ativa e grave.
 
3 – Resolução Normativa nº 588/23 – início de vigência em 1º de novembro de 2023.
- Incluiu a indicação de uso do medicamento Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600, em primeira linha; e
- Incluiu a indicação de uso do medicamento Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial (CE) avançado, que apresentem progressão da doença após terapia sistêmica prévia à base de platina, proficientes em reparo de incompatibilidade do DNA (pMMR), e que não sejam candidatas à cirurgia curativa ou radiação (radioterapia).
 
4 – Resolução Normativa nº 589/23 – início de vigência em 1º de dezembro de 2023.
- Incluiu a indicação de uso do medicamento Encorafenibe, em combinação com Cetuximabe, para o tratamento, em segunda linha, de pacientes com câncer colorretal metastático com a mutação no gene BRAF V600E.
 
5 – Resolução Normativa nº 591/23 – início de vigência em 2 de janeiro de 2024.
- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Pomalidomida, em combinação com Bortezomibe e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo Lenalidomida; e
- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Ustequinumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa - RCU moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.
 
6 – Resolução Normativa nº 592/23 – início de vigência em 18 de dezembro de 2023. 
- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária; e
- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Ácido Zoledrônico para o tratamento de pacientes com doença de Paget (já existia cobertura) e para pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldade de deglutição dos bisfosfonatos orais.
 
7 – Resolução Normativa nº 596/24 – início de vigência em 22 de janeiro de 2024. 
- Alterou a DUT do procedimento PET-CT oncológico para estabelecer cobertura obrigatória nos casos de estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas.
 
8 – Resolução Normativa nº 599/24 – início de vigência em 5 de março de 2024.
- Alterou a DUT 161 referente ao procedimento terapia para doença de fabry clássica para acrescentar o medicamento beta-agalsidase para o tratamento da doença de fabry clássica em pacientes com oito anos de idade ou mais.
 
9 – Resolução Normativa nº 600/24 - início de vigência em 1º de abril de 2024.
- Acrescentou o procedimento diálise peritoneal automática (DPA).
 
10 – Resolução Normativa nº 603/24 - início de vigência em 2 de maio de 2024.
- Incluiu o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para neoplasias primárias da próstata;
-  No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Osimertinibe para o tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRs); e
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento da dermatite atópica grave para população entre 6 meses e 18 anos.