Cancelamentos (Cartilha)

Cancelamento de contrato individual

Informamos que no dia 10 de maio de 2017 entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 412, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

De acordo com a norma, o cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão poderá ser solicitado pelo beneficiário titular diretamente à operadora pelos seguintes canais: presencial, na sede da operadora (setor administrativo), localizada no endereço Rua Manoel Amâncio, 65 Centro, CEP 18.682-550 Lençóis Paulista/SP, através do telefone (14) 3269-3117 ou no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS). O PIN-SS deverá ser adequado até o dia 7 de setembro de 2017.

Para maiores informações clique abaixo e acesse a cartilha elaborada pela ANS sobre o tema.