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A Unimed Noroeste - PR
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Publicação: 05/06/2024
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 05/06/2024, o índice máximo de reajuste anual para os planos individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). A divulgação ocorreu após definição na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 04 de junho de 2024.24. “DECISÃO DE 04 DE JUNHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 04 de junho de 2024, julgou e aprovou o seguinte processo administrativo 33910.012606/2024-60, o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 no percentual de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento)”.
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
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