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Data de publicação: 08/06/2026 Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/05/2026, o índice máximo de reajuste anual para os planos individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). A divulgação ocorreu após definição na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2026.
“DECISÃO DE 29 DE MAIO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: 33910.010285/2026-21. Aprovado o Índice Máximo de Reajuste Anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento)"
Data de publicação: 08/06/2026
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
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