Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

Data de publicação: 08/06/2026

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/05/2026, o índice máximo de reajuste anual para os planos individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). A divulgação ocorreu após definição na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2026.

“DECISÃO DE 29 DE MAIO DE 2026
  A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de maio de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: 33910.010285/2026-21.
Aprovado o Índice Máximo de Reajuste Anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento)"

Exemplo: contrato com aniversário no mês de maio

Histórico dos últimos 3 anos

Anualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa o índice máximo de reajuste a ser aplicado pelas operadoras de planos de saúde nos contratos de planos individuais e familiares. Desde 2019, a metodologia do cálculo combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde.
 
Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. Os dados enviados pelas operadoras são auditados e a base é pública, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
 
A Unimed Noroeste do Paraná disponibiliza abaixo, para o público em geral e seus beneficiários, o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares.

Data de publicação: 08/06/2026

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2022
Início da Aplicação: 01/05/2026
Autorizado em: 29/05/2026
Percentual Autorizado: 5,11%
Ofício Autorizativo: GEAR nº: 78/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Protocolo: 33910.005893/2026-13
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2026 até 04/2027

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2022
Início da Aplicação: 01/05/2025
Autorizado em: 23/06/2025
Percentual Autorizado: 6,06%
Ofício Autorizativo: GEAR nº: 54/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Protocolo: 33910.006707/2025-82
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2025 até 06/2026

Reajuste Autorizado pela: RN565 em 2022
Início da Aplicação: 01/05/2024
Autorizado em: 05/03/2024
Percentual Autorizado: 6,91%
Ofício Autorizativo: GEAR nº: 36/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Protocolo: 33910.006359/2024-62
Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2024 até 04/2025

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

O histórico completo, com os valores aplicados nos reajustes desde o ano de 2000, pode ser acessado  neste endereço, informar o código da operadora 365777
Processos de reajustes de preços de planos de saúde (ans.gov.br)
 

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