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Voltar Notificação de extinção de vínculo de beneficiário e do direito a portabilidade de carências
Em conformidade com a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especificamente a Resolução Normativa – RN 438/2018, que trata da portabilidade de carências, os beneficiários têm o direito de exercer a portabilidade, podendo requerê-la no prazo de 60 dias a partir da data da extinção do vínculo.
Aqueles que estiverem interessados em contratar um novo plano de saúde podem optar pela portabilidade de carências conforme previsto na regulamentação de saúde. A Unimed Norte de Minas oferece planos individuais/familiares ativos com abrangência geográfica estadual em Minas Gerais, ou regional nos municípios do Norte de Minas Gerais. Para mais informações sobre os planos disponíveis, os beneficiários podem consultar o Guia da ANS no site www.ans.gov.br ou acessar diretamente o link: https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/.
De acordo com o artigo 14 da Resolução nº 438, o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site institucional da ANS, oferecerá consulta aos beneficiários para verificar os planos de destino de operadoras compatíveis para a portabilidade de carências.
Aqueles que desejarem realizar a portabilidade de carências para outras operadoras de planos de saúde podem solicitar à Unimed Norte de Minas a carta de portabilidade para efetuar o processo.
A operadora está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo telefone 0800-6059090.
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