Autorização para retirada de boletos

Em busca da constante segurança dos dados dos nosso beneficiários, e em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), a partir do dia 30/01/2024, não será permitida a entrega de boletos a terceiros, a menos que seja mediante a apresentação de autorização e documento oficial com foto.