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Voltar Percentual de reajustes aplicados nos planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

 

9,63%
 2023   

15,50%
 2022 

 -   8,19%

 

2021

8,14%
2020

7,35%
2019

10,00%
2018


Clique aqui para conferir no site da ANS.