Direitos e Deveres do Paciente

O Hospital Unimed Norte do Paraná (HUNP) zela por sua saúde e pelo seu bem estar, agindo com excelência e respeitando seus direitos. Para garantir a transparência no relacionamento, desenvolvemos este manual de direitos e deveres dos pacientes Ao referimo-pos ao paciente abrangemos não so deveres dos pacientes. Ao referimo-nos ao paciente, abrangemos não so mente o paciente sob nossos cuidados, mas também seu acompanhante e os visitantes, nos termos da conduta da instituição. Cada um dos profissionais da instituição trabalha para garantir os seus direitos. Conte com eles.
1. Direito ao Tratamento Digno e Respeitoso
       

Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.

2. Direito à Identificação Pessoal
       

Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

3. Direito à Identificação dos Profissionais
       

Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio de crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome.

4. Direito à Privacidade e Integridade
       
Ter a sua privacidade, individualidade e integridade física e psíquica asseguradas em qualquer momento do atendimento.
5. Direito à Confidencialidade das Informações
       
Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na instituição, e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.
6. Direito à Proteção de Dados Pessoais
       
Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, sendo assegurada a transparência, a responsabilidade e a segurança no uso de suas informações pessoais.
7. Direito ao Acompanhante
       
Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada, se assim designar.
8. Direito ao Representante Legal
       
Indicar um familiar ou um responsável que atue como seu responsável legal para tomar decisões em seu nome, relacionadas ao tratamento, caso este seja impossibilitado de fazê-lo.
9. Direito à Informação Clara e Completa
       
Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista para estes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto;
b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas para os procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados;
c) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
10. Direito à Segunda Opinião e Troca de Médico
       
Buscar uma segunda opinião sobre o diagnóstico ou o tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
11. Direito ao Prontuário Legível e Organizado
       
Ter o prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo hospital.
12. Direito à Cópia do Prontuário
       
Solicitar cópia do seu prontuário, a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.
13. Direito ao Controle da Dor e do Sofrimento
       
Em situações de dores físicas ou outros sintomas que gerem sofrimento, tê-las avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e os procedimentos do hospital, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações necessárias, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
14. Direito à Informação sobre Hemoderivados
       
Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar a sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo as informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
15. Direito ``a Liberdade Religiosa
       
Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
16. Direito ao Consentimento em Pesquisas
       
Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fazer parte de protocolos de pesquisa.
17. Direito à Orientação Pós-Alta
       
Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, para buscar a sua cura e sua reabilitação, além da prevenção às complicações.
18. Direito à Recusa de Procedimentos
       
Revogar, a qualquer tempo, bem como recusar livremente, desde que esclarecidos os riscos inerentes, os procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou avaliações clínicas, não estando configurado o risco de morte.
19. Direito à Interrupção de Tratamentos Fúteis
       
Interromper tratamentos indesejados e que sejam voltados a prolongar sua vida, sem qualidade, sendo assim respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, podendo também escolher o local de óbito.
20. Direito à Informação sobre Normas Hospitalares
       
Ser informado sobre os direitos, sobre as normas e os regulamentos do hospital, bem como sobre os canais de comunicação institucionais para a obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
21. Direito à Não Informação (Se Desejado)
       
Caso o paciente deseje não ser informado sobre o seu estado de saúde, deverá indicar um representante para receber a informação em seu lugar.
22. Direitos Específicos para Crianças e Adolescentes
       
Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), como o direito ao acompanhamento integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.
23. Direitos Específicos para Idosos
       
Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), como o direito ao acompanhamento integral, salvo determinação médica em contrário.