1° Grau 

Singular 

Prestam serviços diretos aos associados. São constituídas por um mínimo de 20 pessoas físicas.
Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram.

2° Grau 

Federação ou Central 

Seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas. É constituída por, no mínimo, três cooperativas Singulares.
Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas.
 

3° Grau 

Confederação

Organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. São necessárias três cooperativas centrais e/ou Federações de qualquer ramo para constituir um Confederação.