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ANS estabelece o índice para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares.

Reajuste dos planos de saúde, Pessoa Física para o período de maio de 2023 e abril de 2024.
Texto: Marketing e Financeiro - Unimed Os Bandeirantes
        06 de julho, 2023
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024. 
 
O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 12/06/2023. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
 
Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. 

Acesse o comunicado da ANS e veja como é feita a aplicação do reajuste. 
 

Histórico de percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais, para Pessoa Física:

 

Reajustes Individuais

Ano Reajuste
2022 15,50%
2021 -8,19%
2020 8,14%