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Voltar ANS estabelece o índice para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares para 2025.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 23/06/2025. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. Acesse o comunicado da ANS e veja como é feita a aplicação do reajuste.
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