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Voltar Mulheres passam a ter direito a acompanhante durante consultas, exames e procedimentos nos estabelecimentos de saúde.

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Mulheres passam a ter direito a acompanhante durante consultas, exames e procedimentos nos estabelecimentos de saúde.

Lei é válida para os estabelecimentos de saúde do estado de São Paulo.
Texto: Marketing - Unimed Os Bandeirantes
        08 de novembro, 2023
De acordo com a Lei 17.803, de 17 de Outubro de 2023, fica assegurado às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.

O acompanhante pode ser qualquer pessoa, sendo de sua livre escolha da paciente/beneficiária.

Assim, a Unimed Os Bandeirantes, informa que o direito deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal e/ou escrita, que deverá ser registrada pelo respectivo setor de recepção da unidade onde o atendimento será realizado.

Confira na integra a Lei 17.803 publicada no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo clicando aqui.