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Voltar Reajustes de Contratos Coletivos (RN 565), maio de 2026 a abril de 2027
A Unimed Os Bandeirantes, prezando pela relação de transparência com seus clientes, divulga anualmente em seu Portal (www.unimedosbandeirantes.com.br) o percentual único de reajuste para os contratos coletivos com até 29 vidas, seguindo a Resolução Normativa n.º 565, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A RN nº 565 estabelece regras para os reajustes dos contratos coletivos empresariais e por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Essa ação visa a diluição do risco dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo assim maior equilíbrio no cálculo do reajuste anual.
O percentual de reajuste para a data base maio/2026 a abril/2027 será de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por cento).
Atendendo a esta determinação, a Unimed Os Bandeirantes já disponibilizou a relação dos contratos agrupados e o Cálculo de reajuste:
Contratos Pool de Risco clique aqui - Cálculo do Reajuste clique aqui.
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