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Recomposição dos valores suspensos de setembro a dezembro de 2020

Para a manutenção do equilíbrio dos contratos do seu plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou o regramento para recompor os valores que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020.
Texto: Setor de Mercado - Unimed Paranaguá
        04 de dezembro, 2020

Como será a recomposição para os contratos individuais/familiares?

O valor do reajuste anual dos contratos individuais/familiares, que não foi cobrado nos meses de maio à dezembro de 2020, e do reajuste por alteração da faixa etária não cobrado nos meses de setembro à dezembro de 2020, por determinação da ANS, serão compilados e divididos em 12 parcelas iguais, a serem cobradas de janeiro a dezembro de 2021. Caso o contratante tenha interesse que a recomposição ocorra em menos parcelas, deverá formalizar o seu interesse pelos canais oficiais de atendimento.

O que os clientes precisam fazer?

O processo de cobrança ocorrerá automaticamente a partir da fatura de janeiro. Caso o cliente queira obter mais informações sobre esses lançamentos, poderá entrar em contato com a Unimed Paranaguá pelos canais oficiais de atendimento.