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ANS define reajuste anual de planos de saúde

        23 de junho, 2023
Percentual estipulado foi de 9,63%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 9,63% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidos devido à indefinição do percentual de reajuste serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.

Como é feito o cálculo do reajuste?

Para definir o reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (veja aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda a sociedade estimar o índice com base na variação dos gastos assistenciais divulgados periodicamente.