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ANS define reajuste anual de planos de saúde

        01 de junho, 2022

Percentual estipulado foi de 15,5%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 15,5% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para o período de maio de 2022 a abril de 2023.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidos devido à indefinição do percentual de reajuste serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.

Como é feito o cálculo do reajuste?

Nos últimos dois anos, o índice de reajuste dos planos de saúde vem refletindo, diretamente nas distorções provocadas pela pandemia no setor de saúde. Em 2020, o adiamento de procedimentos eletivos, em especial no segundo trimestre, levou à redução das despesas assistenciais. Com isso, a ANS determinou em 2021, pela primeira vez na história, um índice negativo, que reduziu em 8,19% as mensalidades dos planos individuais e familiares.

Em 2021, o setor vivenciou uma demanda explosiva, devido à gravidade da segunda onda de COVID-19 no primeiro quadrimestre e à retomada progressiva dos procedimentos eletivos, resultando no recorde de R$ 206 bilhões em atendimentos cobertos pelas operadoras (24,3% acima do ano anterior).

O índice máximo de reajuste de 15,5%, aprovado, reflete essa alta dos custos.

Para definir o reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (veja aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda a sociedade estimar o índice com base na variação dos gastos assistenciais divulgados periodicamente.