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Pesquisa realizada pelo Instituto Íbero Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC) apontou que 86,4% dos beneficiários da Unimed Presidente Prudente estão satisfeitos com os serviços oferecidos pelo plano de saúde.
O levantamento foi feito em março deste ano e considerou diversos fatores dentro de um período de 12 meses. Em 2016, a cooperativa prudentina havia registrado 82% de satisfação.
Nota por Dimensão: IDGA - GARANTIA DE ACESSO - 0,6638 IDGR - GESTÃO DE PROCESSOS E REGULAÇÃO – 0,9684 IDQS - QUALIDADE EM ATENÇÃO À SAÚDE - 0,6854 IDSM - SUSTENTABILIDADE DO MERCADO - 1,000 O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) faz parte do Programa de Qualificação de Operadoras da ANS. Baseado em parâmetros iguais de avaliação para todas as operadoras do país, ele atesta o desempenho em quatro dimensões, conforme abaixo:
• Qualidade em Atenção à Saúde: avaliação do conjunto de ações em saúde que contribuem para o atendimento das necessidades de saúde dos beneficiários, com ênfase nas ações de promoção, prevenção e assistência à saúde prestada; • Garantia de Acesso: condições relacionadas à rede assistencial que possibilitam a garantia de acesso, abrangendo a oferta de rede de prestadores; • Sustentabilidade no Mercado: monitoramento da sustentabilidade da operadora, considerando o equilíbrio econômico-financeiro, passando pela satisfação do beneficiário e compromissos com prestadores; • Gestão de Processos e Regulação: esta dimensão afere o cumprimento das obrigações técnicas e cadastrais das operadoras junto à ANS. Para mais informações acesse o link do Programa de Qualificação de Operadoras
https://www.ans.gov.br/qualificacao_consumidor/consulta_dados/pesquisa_operadora.asp
A Unimed de Presidente Prudente – Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS nº 31.579.6 em conformidade com a RN 565/22, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste: Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,59%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2024 a Abril de 2025. Download Contratos Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,45%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2023 a Abril de 2024. Download Contratos Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 3,73%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,12%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2021 a Abril de 2022. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 5,77%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,55%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2019 a Abril de 2020. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 8,12%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2018 a Abril de 2019. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 11,78%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2017 a Abril de 2018. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 10,83%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2016 a Abril de 2017. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 6,68%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2015 a Abril de 2016. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 7,38%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2014 a Abril de 2015. Download Contratos
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 5,88%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2013 a Abril de 2014. Download Contratos
Em caso de Dúvidas: Departamento de Relacionamento Corporativo da Unimed de Presidente Prudente no telefone (18) 2101-8342.
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados Lei 9656/98 RN 488/22 - Competência 12/2024:
Percentual Reajuste: 7,82%
Os clientes que possuem planos anteriores à implantação da Lei 9.656/98, podem facilmente migrar ou adaptar para novos planos regulamentados. Com a Resolução Normativa RN 562/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, foram criadas novas regras que dispõem sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, os chamados contratos não regulamentados. A ADAPTAÇÃO é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde, celebrado até 1º de janeiro de 1999, com o objetivo de ampliar o conteúdo do contrato de origem permitindo o ajuste total à Lei nº 9656, de 1998. A MIGRAÇÃO é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde, com a mesma operadora, resultando na extinção do contrato original. Você só tem a ganhar, com o aumento de coberturas e sem perder as carências. Para conhecer detalhadamente as facilidades e vantagens de migrar ou apenas adaptar seu plano para um plano regulamentado, ligue para (18) 2101-8320.
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados Lei 9656/98 RN 488/22 - Competência 07/2023:
Percentual Reajuste: 9,65%
Entrou em vigência, em 01/04/2022, o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos regulamentados) ou adaptados à legislação vigente (planos não regulamentados adaptados). - Resolução Normativa nº 465, de 01 de abril de 2022; https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDAzMw== Atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: - Resolução Normativa nº 477, de 12 de janeiro de 2022; https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDExOA== - Resolução Normativa nº 480, de 10 de fevereiro de 2022; https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDEzNA== - Resolução Normativa nº 513, de 31 de março de 2022; https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE3Mg== - Resolução Normativa nº 536, de 02 de maio de 2022. https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIzMA==
Para mais informações, clique aqui e visite o site da ANS.
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