Reajustes em planos coletivos com até 29 vidas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece, por meio da Resolução Normativa – RN n.º 565/22, que sejam agrupados, obrigatoriamente, todos os contratos coletivos empresariais e os contratos coletivos por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998, que possuem menos de 30 beneficiários.

O agrupamento de contratos visa o cálculo e aplicação de um reajuste único com a finalidade de promover a distribuição do risco entre os contratos coletivos que compõem o referido agrupamento.

O percentual de reajuste somente será aplicado aos contratos agregados ao agrupamento, considerando o número de beneficiários apurado na data do seu último aniversário anterior ao reajuste ou, na hipótese de inexistência dessa data, a data de assinatura do contrato ou da inclusão no agrupamento.

O reajuste aplicado aos contratos agrupados, no período correspondente a maio de 2025 a abril de 2026, será de 15,58%, clique aqui.

Para acessar o reajuste aplicado nos anos anteriores, clique aqui

Períodos:
maio/2023 a abril/2024, clique aqui

maio/2024 a abril/2025, clique aqui