Dúvidas Frequentes

Encontre respostas para as principais perguntas sobre dados do seu plano, financeiro, benefícios e atendimento da Unimed Ferj.
Individual / Familiar (Pessoa Física)
O que é um contrato Individual ou Familiar?
Consistem em planos oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para a livre adesão de pessoas físicas (PF), com ou sem seu grupo familiar. Contrato assinado direto entre o contratante (pessoa física) e a operadora, podendo ser exclusivo para o contratante ou extensivo à sua família.
O que é um contrato não regulamentado?
Um contrato não regulamentado (ou "antigo") é um plano de saúde firmado antes da Lei nº 9.656/98, em vigor desde 02/01/1999. Eles não seguem as diretrizes da ANS, cobrindo apenas o que está explicitamente no contrato.
Qual a diferença entre cópia de contrato e cópia de proposta?
Contrato é o documento que estabelece a relação contratual entre as partes. A proposta é um documento que contém as condições oferecidas antes da formalização, utilizada na fase de negociação e avaliação.
Onde consigo obter meu nº de matrícula ou da minha carteirinha do contrato Saúde/Dental?
Contrato Saúde - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.

Contrato Dental - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed Ferj Dental, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.

O que é cancelamento de contrato pela RN 561?
 
O cancelamento e a exclusão a pedido do beneficiário estão disciplinados na RN nº 561/2016, que se aplica exclusivamente aos contratos regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98.
A RN 561 não comtempla os contratos Não Regulamentados.

Como identifico meu tipo de contrato?
 
Na sua carteirinha ou cartão virtual você consegue saber qual é o seu tipo de contrato, podendo ser: Individual/Familiar (pessoa física), Coletivo por Adesão (administradoras de benefícios) ou Coletivo Empresarial (funcionários de empresas).
Como devo proceder para solicitar o cancelamento por óbito?
Contratos Pessoa Física (PF): solicitar o cancelamento através do e-mail: movindividualfamiliar@unimedrj.coop.br com a seguinte documentação:
- Certidão de óbito.
- Documento de identificação com foto do solicitante.
Como devo proceder para solicitar o cancelamento do contrato Saúde/Dental?
Contratos PF Regulamentados (RN561) - Pode ser solicitado através de:
 Canal do Beneficiário, na área logada do site da Unimed Ferj – Serviços não assistenciais https://www.unimed.coop.br/site/pt/web/riodejaneiro/sou-beneficiario
A solicitação dever ser realizada pelo titular do contrato, através da opção: Meu Plano > Cancelamento do Plano.
Presencialmente nas lojas de relacionamento.

Unidade Centro: Rua Visconde de Inhaúma, nº 95, loja A, Centro - CEP 20.091-007
Unidade Barra da Tijuca: Shopping Via Parque - Avenida Ayrton Senna, n°. 3.000, piso 2 - Barra da Tijuca - CEP 22775-904.
Horário de funcionamento: Das 08h30 às 17h30

Contrato PF Não Regulamentado - Pode ser solicitado através do e-mail movindividualfamiliar@unimedrj.coop.br, encaminhando os documentos:
- Documento de identificação com foto podendo ser RG, CNH ou outros.
- Carta de próprio punho solicitando o cancelamento.
Como solicitar uma demanda do Plano Dental?
Caso o contrato seja Dental e a demanda seja Não Assistencial, como por exemplo, Boleto, Cancelamento, Atualização Cadastral ou Declaração de IR entre outros, deverá acessar o site:
- Contrato Pessoa Física: Canal do Beneficiário, na área logada do site da Unimed Ferj – Serviços não assistenciais https://www.unimed.coop.br/site/pt/web/riodejaneiro/sou-beneficiario
Como solicitar a inclusão de dependente no contrato?

A solicitação deve ser realizada pelo titular do contrato ou pelo responsável legal.
Contrato Pessoa Física – Através do e-mail movindividualfamiliar@unimedrj.coop.br.

Documentos a serem anexados ao e-mail:

· Documento de identificação do titular;

· Documento de identificação do dependente;

· Certidão de nascimento;

· Certidão de casamento ou declaração de união estável (para inclusão de cônjuge); Declaração registrada em cartório ou com firma reconhecida.

· CPF;

· Comprovante de residência.

· Carta de próprio punho com a solicitação.

Empresas (Pessoa Jurídica)
O que é um contrato Coletivo Empresarial?
É quando o contratante é uma pessoa jurídica (PJ) que oferece o plano como benefício aos seus empregados e nos casos de empresários individuais.
Qual a diferença entre cópia de contrato e cópia de proposta?
Contrato é o documento que estabelece a relação contratual entre as partes. A proposta é um documento que contém as condições oferecidas antes da formalização, utilizada na fase de negociação e avaliação.
Onde consigo obter meu nº de matrícula ou da minha carteirinha do contrato Saúde/Dental?
Contrato Saúde - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.

Contrato Dental - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed Ferj Dental, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.
O que é cancelamento de contrato pela RN 561?
O cancelamento e a exclusão a pedido do beneficiário estão disciplinados na RN nº 561/2016, que se aplica exclusivamente aos contratos regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98.
A RN 561 não comtempla os contratos Não Regulamentados.
Como identifico meu tipo de contrato?
Na sua carteirinha ou cartão virtual você consegue saber qual é o seu tipo de contrato, podendo ser: Individual/Familiar (pessoa física), Coletivo por Adesão (administradoras de benefícios) ou Coletivo Empresarial (funcionários de empresas).

Como devo proceder para solicitar o cancelamento por óbito?
 
Contrato Pessoa Jurídica (PJ): solicitar o cancelamento através do canal Empresa https://www.unimed.coop.br/site/web/riodejaneiro/souempresa área logada. Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Exclusão de Beneficiário.
Como devo proceder para cancelar o meu Contrato Empresa ?

O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica deve ser solicitado pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Outros Assuntos.

Para realizar a solicitação, é necessário anexar:

· Documento de identificação do responsável pelo contrato;

· Carta de solicitação de cancelamento, datada e assinada pelo responsável pelo contrato.

Importante: O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica está sujeito a aviso prévio de 60 dias, conforme previsto em contrato. Caso a empresa não tenha interesse em cumprir o período de aviso prévio, essa informação deverá constar na carta de solicitação de cancelamento. A empresa deve informar tanto na carta quanto na descrição do protocolo a data em que deseja o cancelamento.

Como solicitar uma demanda do Plano Dental?
Caso o contrato seja Dental e a demanda seja Não Assistencial, como por exemplo, Boleto, Cancelamento, Atualização Cadastral ou Declaração de IR entre outros, deverá acessar o site:
- Contrato Pessoa Jurídica: Canal Empresa https://www.unimed.coop.br/site/web/riodejaneiro/souempresa área logada.
Demandas Assistenciais, como por exemplo, rede credenciada, autorização entre outros, acessar o site www.dentaluni.com.br.
Como solicitar a inclusão de dependente no contrato?

Contrato Pessoa Jurídica – Através do Portal Empresa > Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Inclusão Beneficiário.

Toda a documentação e orientações para movimentação cadastral estão disponíveis no site, no menu Acesse seu Portal - Sou Empresa.

Coletivo por Adesão (Administradora de Benefícios)
O que é um contrato coletivo por adesão?
Contrato Coletivo por Adesão é quando as pessoas jurídicas contratantes são entidades de caráter profissional, classista ou setorial, sendo possível contar com a participação de uma Administradora de Benefícios. A adesão das pessoas ao plano é espontânea.
O que é uma Administradora de Benefícios?
São empresas que propõem a contratação de plano privado coletivo na condição de estipulante ou que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes — execução de serviços administrativos, movimentação cadastral, conferência e cobrança de faturas, oferta de planos, entre outras atividades.
Qual a diferença entre cópia de contrato e cópia de proposta?
Contrato é o documento que estabelece a relação contratual entre as partes. A proposta é um documento que contém as condições oferecidas antes da formalização, utilizada na fase de negociação e avaliação.
Onde consigo obter meu nº de matrícula ou da minha carteirinha do contrato Saúde/Dental?
Contrato Saúde - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.

Contrato Dental - O número de matrícula ou de cartão pode ser visualizado no aplicativo Unimed Ferj Dental, disponível nas lojas Apple Store e Google Play.
O que é cancelamento de contrato pela RN 561?
O cancelamento e a exclusão a pedido do beneficiário estão disciplinados na RN nº 561/2016, que se aplica exclusivamente aos contratos regulamentados ou adaptados à Lei 9.656/98.
A RN 561 não comtempla os contratos Não Regulamentados.
Como identifico meu tipo de contrato?
Na sua carteirinha ou cartão virtual você consegue saber qual é o seu tipo de contrato, podendo ser: Individual/Familiar (pessoa física), Coletivo por Adesão (administradoras de benefícios) ou Coletivo Empresarial (funcionários de empresas).
Como devo proceder para solicitar o cancelamento por óbito?
Contrato por Adesão (PJ): solicitar o cancelamento através da Administradora de Benefícios responsável pelo contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
Como devo proceder para solicitar o cancelamento do contrato Saúde/Dental?
Contrato Coletivo por Adesão – Pode ser solicitado através do contato com os canais oficiais da Administradora do contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
Como solicitar a inclusão de dependente no contrato?

Contrato Coletivo por Adesão - A solicitação deve ser realizada junto à Administradora de Benefícios responsável pelo contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br

Individual / Familiar (Pessoa Física)
Qual o período de cobertura do meu boleto?
A cobertura começa no dia do vencimento e vai até o dia anterior ao próximo vencimento. Exemplo: vencimento no dia 20 — competência Março/2026, cobertura de 20/03/2026 a 19/04/2026.
Quando meu boleto é faturado/gerado?
O faturamento dos boletos geralmente ocorre 15 dias antes do vencimento.
Exemplo: Se o vencimento do seu boleto for dia 20, o boleto estará disponível por volta do dia 05.
Por que não consigo pagar o meu boleto logo após a emissão?
Após ser emitido, o boleto pode levar até 72 horas corridas para ser registrado no banco.
Posso pagar boleto vencido?

Sim. O boleto pode ser pago até 90 dias após o vencimento, haverá cobrança de encargos pelos dias de atraso. Após esse prazo, será necessário solicitar uma nova emissão.

Contrato Pessoa Física: Canal do Beneficiário > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Prorrogação de Vencimento.

E se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado?
Você pode pagar no próximo dia útil, sem multa.
Como posso tirar a 2ª via?

- Se seu contrato for individual/familiar (Pessoa física), Demitido/Aposentado, Coletivo com boleto emitido pela Ferj, você pode retirar a 2ª via do boleto pelos canais oficiais da Unimed Ferj: WhatsApp (21) 3900-1717, App Unimed e Canal do Beneficiário.
Canal do Beneficiário > Acesso Rápido > Segunda Via de Boleto ou Finanças > Segunda Via de Boleto.

- Se seu contrato for Dental você pode retirar 2ª via do boleto no Canal do Beneficiário e contratos Pessoa Física e Portal Empresa para contratos Pessoa Jurídica.


Qual é o prazo para a compensação e identificação do pagamento do meu boleto?
 
A baixa bancária de um boleto pode ocorrer em até 72 horas úteis após o pagamento.
Meu boleto não foi baixado. O que devo fazer?

A compensação do pagamento pode ocorrer em até 72 horas úteis. Após esse prazo, caso a baixa não tenha sido realizada, solicitamos o envio do comprovante de pagamento e do boleto.

Contrato Pessoa Física: Através do Canal do Beneficiário – Serviços Não assistenciais – Finanças – Reclamação – Baixa de Pagamento.

Empresas (Pessoa Jurídica)
Qual o período de cobertura do meu boleto?
A cobertura começa no dia do vencimento e vai até o dia anterior ao próximo vencimento. Exemplo: vencimento no dia 20 — competência Março/2026, cobertura de 20/03/2026 a 19/04/2026.
Quando meu boleto é faturado/gerado?
O faturamento dos boletos geralmente ocorre 15 dias antes do vencimento.
Exemplo: Se o vencimento do seu boleto for dia 20, o boleto estará disponível por volta do dia 05.
Por que não consigo pagar o meu boleto logo após a emissão?
Após ser emitido, o boleto pode levar até 72 horas corridas para ser registrado no banco.
Posso pagar boleto vencido?

Sim. O boleto pode ser pago até 90 dias após o vencimento, haverá cobrança de encargos pelos dias de atraso. Após esse prazo, será necessário solicitar uma nova emissão.

Contrato Pessoa Jurídica: Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Prorrogação de Vencimento.

E se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado?
Você pode pagar no próximo dia útil, sem multa.
Como posso tirar a 2ª via?

- Se seu contrato for Empresarial e você é o responsável, a 2ª via pode ser retirada no Portal Empresa aqui no site. O acesso deve ser realizado com o CNPJ da empresa e CPF do responsável do contrato.
Portal Empresa > Acesso Rápido > Segunda Via de Boleto ou Finanças > Segunda Via de Boleto.

- Se seu contrato for Dental você pode retirar 2ª via do boleto no Canal do Beneficiário e contratos Pessoa Física e Portal Empresa para contratos Pessoa Jurídica.

Por que o boleto da empresa vem com o nome SUPERMED?
Faz parte da parceria entre Unimed Ferj, Supermed e o Ferj PLUS. Seu plano não mudou — permanecem iguais a cobertura, a rede, o valor e as condições. A única alteração é no boleto.
Qual é o prazo para a compensação e identificação do pagamento do meu boleto?
A baixa bancária de um boleto pode ocorrer em até 72 horas úteis após o pagamento.
Meu boleto não foi baixado. O que devo fazer?

A compensação do pagamento pode ocorrer em até 72 horas úteis. Após esse prazo, caso a baixa não tenha sido realizada, solicitamos o envio do comprovante de pagamento e do boleto.

Contrato Pessoa Jurídica: Através do Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Reclamação > Baixa de Pagamento.

Coletivo por Adesão (Administradora de Benefícios)
Por que o boleto da empresa vem com o nome SUPERMED?
Faz parte da parceria entre Unimed Ferj, Supermed e o Ferj PLUS. Seu plano não mudou — permanecem iguais a cobertura, a rede, o valor e as condições. A única alteração é no boleto.
Posso pagar boleto vencido?

Sim. O boleto pode ser pago até 90 dias após o vencimento, haverá cobrança de encargos pelos dias de atraso. Após esse prazo, será necessário solicitar uma nova emissão.

Contrato Coletivo por Adesão: A solicitação deve ser realizada junto à Administradora de Benefícios responsável pelo contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br

E se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado?
Você pode pagar no próximo dia útil, sem multa.
Como posso tirar a 2ª via?

- Se seu contrato for Coletivo por Adesão através de Administradora de Benefícios, a 2ª via do boleto deve ser solicitada pelos canais oficiais da sua Administradora.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br

Meu boleto não foi baixado. O que devo fazer?

Contrato Coletivo por Adesão através de Administradora de Benefícios: Manter contato com a administradora de benefícios responsável pelo contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br

Como solicitar reembolso?

A solicitação pode ser feita pelo App Unimed ou pelo Canal do Beneficiário no site da Unimed Ferj, com o envio dos documentos exigidos (recibo, nota fiscal, relatório médico quando aplicável).

Para os beneficiários compartilhados com a Unimed do Brasil, com cartão iniciado por 0517:
· Para procedimentos realizados a partir de 20/11/2025, acesse o App Unimed.
· Para procedimentos realizados até 19/11/2025, clique aqui.

Para os beneficiários compartilhados com outras Unimeds e procedimentos realizados a partir de 20/11/2025, manter contato com a Unimed na qual está compartilhado.

Quais documentos são necessários para o reembolso?
Recibo ou nota fiscal original do prestador, com identificação do paciente, descrição do procedimento, data de atendimento e dados do profissional/CRM. Para alguns procedimentos pode ser exigido relatório médico.
Qual o prazo para análise do reembolso?
O prazo de análise é de até 30 dias após o recebimento de toda a documentação, conforme regras da ANS.
O valor reembolsado é integral?
O valor segue as regras contratuais do seu plano (tabela de reembolso e múltiplos contratados). Pode haver diferença em relação ao valor pago ao prestador.
A coparticipação é cobrada em casos de reembolso?
Sim. Quando houver reembolso de despesas médicas e/ou hospitalares, a coparticipação contratual também será aplicada.
Qual o prazo para solicitar o reembolso após o atendimento?
O prazo prescricional é de 1 ano a contar da data do atendimento, conforme legislação vigente. Recomenda-se solicitar o quanto antes.
Como solicito o extrato de reembolso?
No canal do beneficiário, todos os clientes podem consultar o extrato de reembolso na opção Demonstrativo IR, com o histórico e o status das solicitações realizadas junto à operadora.
Individual / Familiar (Pessoa Física)
Contrato Pessoa Física (Individual ou Familiar): Como solicito o Demonstrativo de IR?
O titular do contrato pode solicitar através da área logada do Canal do Beneficiário nas opções Acesso Rápido > Demonstrativo IRPF ou Finanças > Demonstrativo IRPF.
Empresas (Pessoa Jurídica)
Contrato Coletivo Empresarial: Como solicito o Demonstrativo de IR?
Se o seu plano é coletivo empresarial (funcionários de empresas), entre em contato diretamente com o RH da sua empresa.
Contrato Empresa (Titular de Empresa): Como solicito o Demonstrativo de IR?
O responsável do contrato poderá solicitar através da área logada do Portal Empresa, na opção Finanças > Declaração de Mensalidades Pagas
6. Como solicito o Demonstrativo de IR do meu contrato Pessoa Jurídica?

Para contratos Pessoa Jurídica, o documento utilizado para fins de declaração do Imposto de Renda é a Declaração de Mensalidades Pagas.

O documento pode ser obtido pelo Portal Empresa, seguindo o caminho:

Finanças > Declaração de Mensalidades Pagas.

Importante: Esclarecemos que nos contratos coletivos empresariais, a operadora de saúde realiza a prestação de contas de forma global para a pessoa jurídica contratante, conforme a natureza jurídica da contratação. O plano de saúde empresarial é firmado entre a operadora e o CNPJ da empresa contratante. Dessa forma, todas as cobranças, faturamentos e informações fiscais são vinculadas ao CNPJ responsável pelo contrato, e não individualmente aos CPFs dos beneficiários vinculados.

Coletivo por Adesão (Administradora de Benefícios)
Contrato Coletivo por Adesão: Como solicito o meu Demonstrativo de Imposto de Renda?
Se o seu plano é coletivo por adesão, os pagamentos das mensalidades são realizados diretamente à administradora do plano. Por isso, o demonstrativo de Imposto de Renda deve ser solicitado diretamente à administradora de benefícios responsável pelo seu contrato.

Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
O que é Carta de Permanência?
É o documento que contém as informações do plano contratado com o período em que o beneficiário permaneceu no plano de saúde.
O que é Carta de Portabilidade?
É o documento que permite ao beneficiário migrar para outro plano sem precisar cumprir novamente os períodos de carência, desde que atenda às regras da ANS.
Qual a diferença entre Carta de Permanência e Carta de Portabilidade?
A Carta de Permanência comprova o tempo em que o beneficiário permaneceu no plano. A Carta de Portabilidade permite levar as carências já cumpridas para outra operadora, desde que cumpridos os requisitos para o exercício da portabilidade.
Beneficiários de qualquer modalidade podem solicitar essas cartas?
Sim. Podem ser requeridas por beneficiários de contratações PF ou PJ (Individuais Familiares, Coletivos por Adesão e Coletivos Empresariais), de forma individual para cada beneficiário.
Onde solicitar a Carta de Permanência ou Portabilidade?
O beneficiário pode solicitar através da área logada no Canal do Beneficiário, nas opções Meu Plano > Carta de Permanência ou Meu Plano > Carta de Portabilidade.
Quem pode solicitar a carta?
O titular pode solicitar a sua carta e a de seus dependentes; o responsável legal do contrato (PJ Empresarial) pode solicitar as cartas de todos os integrantes; o dependente pode solicitar apenas a sua própria carta.
Qual a validade da carta após a emissão?
As cartas possuem validade de 30 dias após a emissão.
O que é a Declaração de Quitação de Pagamento?
É um documento que comprova que todos os pagamentos referentes ao contrato estão quites, garantindo que não existam pendências financeiras.
Quem pode solicitar a Declaração?
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo titular do contrato ou pelo responsável legal, garantindo segurança e autenticidade.
Como realizar a solicitação?

Contrato Pessoa Física: Através do Canal do Beneficiário > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Outros Assuntos.

Contrato Pessoa Jurídica: Através do Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Outros Assuntos.

Contrato Coletivo por Adesão: A solicitação deve ser realizada junto à Administradora de Benefícios responsável pelo contrato.
Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br
Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br
IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/
QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br
Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br

O que acontece se houver boletos em aberto?
Não será possível emitir a Declaração de Quitação. Será necessário regularizar todas as pendências antes de solicitar o documento.
Atenção: A partir de 20/11/2025, as regras abaixo aplicam-se apenas aos beneficiários com carteirinhas iniciadas por 0517, compartilhados com a Unimed do Brasil.
A assistência aos beneficiários da Unimed Ferj residentes no Rio de JaneiroDuque de Caxias, nas áreas das Unimeds AraruamaCabo Frio e Noroeste Fluminense, além dos demais beneficiários residentes em municípios que não estavam compartilhados, passou a ser realizada pela Unimed do Brasil.
Para as demais localidades, o atendimento segue sob responsabilidade da Unimed local, seguindo suas regras, fluxos e critérios, conforme o município de residência do beneficiário titular. Consulte aqui a lista das Unimeds compartilhadas.

Como solicitar uma Autorização?

Exames

Basta entrar em contato com o local que irá realizar o exame e o próprio fará a solicitação de autorização diretamente para a Unimed. Existem exames que não precisam de autorização prévia, no qual basta agendar e se dirigir ao local, que fará a liberação pelo cartão.

Cirurgia Agendada
O próprio médico cooperado da Unimed faz a solicitação de autorização, diretamente para a Unimed, com a documentação necessária, que passará por análise técnica de acordo com o prazo estipulado.
Cirurgia Agendada com Médico Particular
Para cirurgia eletiva com médico particular, você solicita a autorização em uma de nossas lojas, levando toda documentação da cirurgia (Pedido médico, laudo de exames, lista de materiais e relatório). Veja os endereços das nossas lojas de atendimento aqui em nosso site.
Esta solicitação pode ser feita por um portador, de posse da documentação.

Como acompanhar uma Autorização?

Desejo saber informações sobre o meu pedido de autorização, como proceder?

As demandas assistenciais, como autorizações, acompanhamento de solicitações, inclusões e informações sobre eventuais negativas, são de responsabilidade da Unimed da qual o seu contrato está compartilhado.

· Contratos compartilhados com a Unimed do Brasil (carteira 0517): Entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 517 0517, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

· Contratos compartilhados com outra Unimed: entre em contato com a Central de Atendimento da Unimed responsável pelo seu contrato. O telefone está disponível no verso da sua carteira.

Aplicativo Unimed
Você pode acompanhar a autorização de cirurgia e exames através do aplicativo Unimed disponível para Android e iOS.

Cadastro

Como faço para realizar alteração cadastral da empresa ( Endereço, telefone, e-mail e razão social)?

A solicitação deve ser solicitada pelo responsável pela empresa.

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Atualização Cadastral.

Para realizar a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos.

Alteração de Endereço:

· Alteração contratual atualizada;

· Cartão CNPJ;

· Documento de identificação do titular ou do responsável legal.

Alteração da Razão Social:

· Enviar documento comprobatório:

· Cartão do CNPJ;

· Última alteração contratual;

· CCMEI; para empresas MEI -Microempreendedor Individual.

Alteração de telefone e e-mail:

· Documento de identificação.

Como faço para realizar a alteração do CNPJ?

A alteração de CNPJ consiste na substituição da empresa contratante, mediante celebração de um novo contrato.

Como se trata de uma nova contratação, será necessária a apresentação da documentação exigida para análise, e as condições comerciais serão atualizadas de acordo com os produtos atualmente comercializados pela Unimed Ferj.
 

Condições para a alteração

A solicitação estará sujeita aos seguintes critérios:

· O contrato deverá estar adimplente na data da solicitação;

· O novo CNPJ deverá estar ativo e regular junto à Receita Federal;

· O endereço do novo CNPJ deverá estar localizado em um dos municípios de comercialização dos produtos da Unimed Ferj;

· A proposta será elaborada com base nos produtos equivalentes da Unimed Ferj, atualmente disponibilizados exclusivamente na modalidade com coparticipação.
 

A solicitação deverá ser realizada na opção:

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Outros Assuntos
 

No momento da solicitação deverão ser informados:

· Número do novo CNPJ;

· Nome do responsável legal;

· E-mail para contato.
 

Alterações que podem ser realizadas na mesma solicitação

Durante o processo de alteração de CNPJ também poderão ser solicitadas:

· Inclusão do plano odontológico para empresas que ainda não possuam essa cobertura;

· Alteração do produto odontológico já contratado;

Movimentações

Como devo proceder para cancelar o meu Contrato Empresa ?

O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica deve ser solicitado pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Outros Assuntos.

Para realizar a solicitação, é necessário anexar:

· Documento de identificação do responsável pelo contrato;

· Carta de solicitação de cancelamento, datada e assinada pelo responsável pelo contrato.

Importante: O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica está sujeito a aviso prévio de 60 dias, conforme previsto em contrato. Caso a empresa não tenha interesse em cumprir o período de aviso prévio, essa informação deverá constar na carta de solicitação de cancelamento. A empresa deve informar tanto na carta quanto na descrição do protocolo a data em que deseja o cancelamento.

Como faço para incluir um beneficiário no Plano Empresa?

A inclusão de beneficiário deve ser solicitada pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Inclusão de Beneficiário.

Para realizar a inclusão, é necessário anexar a documentação correspondente.

Documentos obrigatórios:

· Declaração de Saúde e Atestado de Veracidade preenchidos e assinados;

· RG e CPF.

Documentação complementar conforme o vínculo:

Funcionário: E-Social com os dados contratuais do trabalhador.

Sócio: Cartão CNPJ + Contrato Social atualizado, com registro da Junta Comercial ou RCPJ.

Estagiário: Contrato de estágio assinado pela empresa, estagiário e instituição de ensino.

Prestador de Serviço PJ*: 3 últimas notas fiscais + Contrato Social da prestadora + Contrato de Prestação de Serviço.

Companheiro(a): Certidão de casamento ou Declaração de União Estável com firma reconhecida.

Demais dependentes: Documento que comprove o grau de parentesco. Permitida apenas a inclusão de cônjuge ou companheiro; filhos do beneficiário titular ou do cônjuge ou do companheiro, com idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos; menores sob guarda por força de decisão judicial; tutelados e filhos inválidos de qualquer idade

* Prestador de Serviço PJ: inclusão permitida somente para o sócio da empresa prestadora e seus dependentes. A empresa prestadora deverá possuir, no mínimo, 90 dias de atividade. Declaração de Saúde e Atestado de Veracidade disponíveis para download: https://www.unimed.coop.br/site/web/riodejaneiro/souempresa em Documentos Úteis > Movimentação Cadastral > Empresas.

Como faço para excluir um beneficiário do Plano Empresa?

A exclusão de beneficiário deve ser solicitada pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:

Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Exclusão de Beneficiário.

Importante: Confira abaixo a documentação aplicável a cada situação:
 

Exclusão imediata a pedido do beneficiário – RN 561 Anexar:

· Comprovante de Ciência da Solicitação de Exclusão – Beneficiário PJ (RN 561);

· Documento de identificação com foto.
 

Funcionário pediu demissão: Anexar:

· Termo de desligamento a pedido do empregado, datado e assinado;

· Termo de Rescisão, datado e assinado.

Funcionário permanece na empresa, mas não deseja mais permanecer no plano: Anexar:

· Carta solicitando o desligamento somente do plano de saúde.

Sócio retirou-se da sociedade: Anexar:

· Contrato Social que comprove a retirada do beneficiário da sociedade.

Prestador de serviço: Anexar:

· Contrato de prestação de serviço.

Óbito: Anexar:

· Certidão de óbito.

 

Exclusão de dependente: Para exclusão programada para o final da vigência, não é necessário anexar documento adicional. Para exclusão imediata, deverá ser anexado o Termo de Ciência da Solicitação de Exclusão – RN 561.

 

Funcionário demitido – RN 488: Anexar:

· Termo Único para Demitido ou Aposentado – RN 488, com o período de contribuição devidamente preenchido;

· Termo de Rescisão.
 

Caso o ex-colaborador tenha direito e opte pela permanência no plano, deverão ser informados e-mail e telefone e anexados:

· RG e CPF;

· Comprovante de residência;

· 3 últimos contracheques;

· Termo de Rescisão.

Caso não seja possível obter a assinatura do ex-colaborador no Termo de Rescisão e/ou no Termo RN 488, poderão ser apresentados os documentos alternativos aplicáveis:

Beneficiário contributário – correspondência recebida

· Carta de Convocação com comprovação de recebimento;

· eSocial com a data da demissão;

· Declaração da empresa informando que não houve manifestação do ex-colaborador no prazo de 30 dias – Modelo A.

 

Beneficiário contributário – correspondência não recebida

· Carta de Convocação com comprovação da tentativa de entrega;

· eSocial com a data da demissão;

· Declaração de responsabilidade pela exclusão – Modelo B.
 

Beneficiário não contributário – correspondência recebida

· Carta de Convocação com comprovação de recebimento;

· eSocial com a data da demissão;

· Declaração informando que não houve manifestação no prazo de 30 dias e que o ex-colaborador nunca contribuiu para o plano – Modelo C.
 

Importante: quando houver direito ao benefício de manutenção no plano, a Carta de Convocação deverá informar o prazo de 30 dias para manifestação da opção pela permanência. Realizar a abertura do protocolo anexando a documentação completa e correta. A solicitação será analisada.

Qual é o prazo para realizar movimentações cadastrais?

As movimentações cadastrais devem ser solicitadas com até 28 dias de antecedência do vencimento do boleto.

Caso a data limite coincida com um fim de semana ou feriado, será considerado o dia útil anterior.

Solicitações realizadas após esse prazo serão processadas no faturamento do boleto seguinte.

Segue abaixo as datas de corte de 2026:

Quando inicia a cobertura após as inclusões?

A empresa pode escolher a data de início da cobertura, que poderá ser imediata ou a partir da próxima vigência do contrato.

Nas inclusões com início imediato, será realizada a cobrança proporcional ao período de cobertura (pro rata).

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