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Unidade Centro: Rua Visconde de Inhaúma, nº 95, loja A, Centro - CEP 20.091-007 Unidade Barra da Tijuca: Shopping Via Parque - Avenida Ayrton Senna, n°. 3.000, piso 2 - Barra da Tijuca - CEP 22775-904. Horário de funcionamento: Das 08h30 às 17h30
A solicitação deve ser realizada pelo titular do contrato ou pelo responsável legal. Contrato Pessoa Física – Através do e-mail movindividualfamiliar@unimedrj.coop.br.
Documentos a serem anexados ao e-mail:
· Documento de identificação do titular;
· Documento de identificação do dependente;
· Certidão de nascimento;
· Certidão de casamento ou declaração de união estável (para inclusão de cônjuge); Declaração registrada em cartório ou com firma reconhecida.
· CPF;
· Comprovante de residência.
· Carta de próprio punho com a solicitação.
O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica deve ser solicitado pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:
Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Outros Assuntos.
Para realizar a solicitação, é necessário anexar:
· Documento de identificação do responsável pelo contrato;
· Carta de solicitação de cancelamento, datada e assinada pelo responsável pelo contrato.
Importante: O cancelamento do contrato Pessoa Jurídica está sujeito a aviso prévio de 60 dias, conforme previsto em contrato. Caso a empresa não tenha interesse em cumprir o período de aviso prévio, essa informação deverá constar na carta de solicitação de cancelamento. A empresa deve informar tanto na carta quanto na descrição do protocolo a data em que deseja o cancelamento.
Contrato Pessoa Jurídica – Através do Portal Empresa > Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Inclusão Beneficiário.
Toda a documentação e orientações para movimentação cadastral estão disponíveis no site, no menu Acesse seu Portal - Sou Empresa.
Contrato Coletivo por Adesão - A solicitação deve ser realizada junto à Administradora de Benefícios responsável pelo contrato. Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/ QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
Sim. O boleto pode ser pago até 90 dias após o vencimento, haverá cobrança de encargos pelos dias de atraso. Após esse prazo, será necessário solicitar uma nova emissão.
Contrato Pessoa Física: Canal do Beneficiário > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Prorrogação de Vencimento.
- Se seu contrato for individual/familiar (Pessoa física), Demitido/Aposentado, Coletivo com boleto emitido pela Ferj, você pode retirar a 2ª via do boleto pelos canais oficiais da Unimed Ferj: WhatsApp (21) 3900-1717, App Unimed e Canal do Beneficiário. Canal do Beneficiário > Acesso Rápido > Segunda Via de Boleto ou Finanças > Segunda Via de Boleto. - Se seu contrato for Dental você pode retirar 2ª via do boleto no Canal do Beneficiário e contratos Pessoa Física e Portal Empresa para contratos Pessoa Jurídica.
A compensação do pagamento pode ocorrer em até 72 horas úteis. Após esse prazo, caso a baixa não tenha sido realizada, solicitamos o envio do comprovante de pagamento e do boleto.
Contrato Pessoa Física: Através do Canal do Beneficiário – Serviços Não assistenciais – Finanças – Reclamação – Baixa de Pagamento.
Contrato Pessoa Jurídica: Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Prorrogação de Vencimento.
- Se seu contrato for Empresarial e você é o responsável, a 2ª via pode ser retirada no Portal Empresa aqui no site. O acesso deve ser realizado com o CNPJ da empresa e CPF do responsável do contrato. Portal Empresa > Acesso Rápido > Segunda Via de Boleto ou Finanças > Segunda Via de Boleto.
- Se seu contrato for Dental você pode retirar 2ª via do boleto no Canal do Beneficiário e contratos Pessoa Física e Portal Empresa para contratos Pessoa Jurídica.
A compensação do pagamento pode ocorrer em até 72 horas úteis. Após esse prazo, caso a baixa não tenha sido realizada, solicitamos o envio do comprovante de pagamento e do boleto. Contrato Pessoa Jurídica: Através do Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Reclamação > Baixa de Pagamento.
Contrato Coletivo por Adesão: A solicitação deve ser realizada junto à Administradora de Benefícios responsável pelo contrato. Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/ QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
- Se seu contrato for Coletivo por Adesão através de Administradora de Benefícios, a 2ª via do boleto deve ser solicitada pelos canais oficiais da sua Administradora. Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/ QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
Contrato Coletivo por Adesão através de Administradora de Benefícios: Manter contato com a administradora de benefícios responsável pelo contrato. Supermed - (21) 2123-0420 | 4004-4976 Site: www.supermed.com.br Qualicorp - (11) 3178 4000 | 0800 777 4004 Site: www.qualicorp.com.br IBBCA - (21) 3613-2429 Site: https://ibbca.com.br/ QV Saúde - (21) 2212-1000 | (21) 2211-2000 Site: www.qvsaude.com.br Mapma - (21) 2216-4800 I 0800 025 1312 Site: www.mapma.com.br
A solicitação pode ser feita pelo App Unimed ou pelo Canal do Beneficiário no site da Unimed Ferj, com o envio dos documentos exigidos (recibo, nota fiscal, relatório médico quando aplicável).
Para os beneficiários compartilhados com a Unimed do Brasil, com cartão iniciado por 0517: · Para procedimentos realizados a partir de 20/11/2025, acesse o App Unimed. · Para procedimentos realizados até 19/11/2025, clique aqui.
Para os beneficiários compartilhados com outras Unimeds e procedimentos realizados a partir de 20/11/2025, manter contato com a Unimed na qual está compartilhado.
Para contratos Pessoa Jurídica, o documento utilizado para fins de declaração do Imposto de Renda é a Declaração de Mensalidades Pagas.
O documento pode ser obtido pelo Portal Empresa, seguindo o caminho:
Finanças > Declaração de Mensalidades Pagas.
Importante: Esclarecemos que nos contratos coletivos empresariais, a operadora de saúde realiza a prestação de contas de forma global para a pessoa jurídica contratante, conforme a natureza jurídica da contratação. O plano de saúde empresarial é firmado entre a operadora e o CNPJ da empresa contratante. Dessa forma, todas as cobranças, faturamentos e informações fiscais são vinculadas ao CNPJ responsável pelo contrato, e não individualmente aos CPFs dos beneficiários vinculados.
Contrato Pessoa Física: Através do Canal do Beneficiário > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Outros Assuntos.
Contrato Pessoa Jurídica: Através do Portal Empresa > Finanças > Fale Conosco sobre Finanças > Solicitação > Outros Assuntos.
Basta entrar em contato com o local que irá realizar o exame e o próprio fará a solicitação de autorização diretamente para a Unimed. Existem exames que não precisam de autorização prévia, no qual basta agendar e se dirigir ao local, que fará a liberação pelo cartão.
As demandas assistenciais, como autorizações, acompanhamento de solicitações, inclusões e informações sobre eventuais negativas, são de responsabilidade da Unimed da qual o seu contrato está compartilhado.
· Contratos compartilhados com a Unimed do Brasil (carteira 0517): Entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 517 0517, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
· Contratos compartilhados com outra Unimed: entre em contato com a Central de Atendimento da Unimed responsável pelo seu contrato. O telefone está disponível no verso da sua carteira.
A solicitação deve ser solicitada pelo responsável pela empresa.
Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Atualização Cadastral.
Para realizar a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos.
Alteração de Endereço:
· Alteração contratual atualizada;
· Cartão CNPJ;
· Documento de identificação do titular ou do responsável legal.
Alteração da Razão Social:
· Enviar documento comprobatório:
· Cartão do CNPJ;
· Última alteração contratual;
· CCMEI; para empresas MEI -Microempreendedor Individual.
Alteração de telefone e e-mail:
· Documento de identificação.
A alteração de CNPJ consiste na substituição da empresa contratante, mediante celebração de um novo contrato.
Como se trata de uma nova contratação, será necessária a apresentação da documentação exigida para análise, e as condições comerciais serão atualizadas de acordo com os produtos atualmente comercializados pela Unimed Ferj.
Condições para a alteração
A solicitação estará sujeita aos seguintes critérios:
· O contrato deverá estar adimplente na data da solicitação;
· O novo CNPJ deverá estar ativo e regular junto à Receita Federal;
· O endereço do novo CNPJ deverá estar localizado em um dos municípios de comercialização dos produtos da Unimed Ferj;
· A proposta será elaborada com base nos produtos equivalentes da Unimed Ferj, atualmente disponibilizados exclusivamente na modalidade com coparticipação.
A solicitação deverá ser realizada na opção:
Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Outros Assuntos
No momento da solicitação deverão ser informados:
· Número do novo CNPJ;
· Nome do responsável legal;
· E-mail para contato.
Alterações que podem ser realizadas na mesma solicitação
Durante o processo de alteração de CNPJ também poderão ser solicitadas:
· Inclusão do plano odontológico para empresas que ainda não possuam essa cobertura;
· Alteração do produto odontológico já contratado;
A inclusão de beneficiário deve ser solicitada pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:
Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Inclusão de Beneficiário.
Para realizar a inclusão, é necessário anexar a documentação correspondente.
Documentos obrigatórios:
· Declaração de Saúde e Atestado de Veracidade preenchidos e assinados;
· RG e CPF.
Documentação complementar conforme o vínculo:
Funcionário: E-Social com os dados contratuais do trabalhador.
Sócio: Cartão CNPJ + Contrato Social atualizado, com registro da Junta Comercial ou RCPJ.
Estagiário: Contrato de estágio assinado pela empresa, estagiário e instituição de ensino.
Prestador de Serviço PJ*: 3 últimas notas fiscais + Contrato Social da prestadora + Contrato de Prestação de Serviço.
Companheiro(a): Certidão de casamento ou Declaração de União Estável com firma reconhecida.
Demais dependentes: Documento que comprove o grau de parentesco. Permitida apenas a inclusão de cônjuge ou companheiro; filhos do beneficiário titular ou do cônjuge ou do companheiro, com idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos; menores sob guarda por força de decisão judicial; tutelados e filhos inválidos de qualquer idade
* Prestador de Serviço PJ: inclusão permitida somente para o sócio da empresa prestadora e seus dependentes. A empresa prestadora deverá possuir, no mínimo, 90 dias de atividade. Declaração de Saúde e Atestado de Veracidade disponíveis para download: https://www.unimed.coop.br/site/web/riodejaneiro/souempresa em Documentos Úteis > Movimentação Cadastral > Empresas.
A exclusão de beneficiário deve ser solicitada pelo responsável pelo contrato, por meio do Portal Empresa, seguindo o caminho:
Atendimento > Fale Conosco > Solicitação > Exclusão de Beneficiário.
Importante: Confira abaixo a documentação aplicável a cada situação:
Exclusão imediata a pedido do beneficiário – RN 561 Anexar:
· Comprovante de Ciência da Solicitação de Exclusão – Beneficiário PJ (RN 561);
· Documento de identificação com foto.
Funcionário pediu demissão: Anexar:
· Termo de desligamento a pedido do empregado, datado e assinado;
· Termo de Rescisão, datado e assinado. Funcionário permanece na empresa, mas não deseja mais permanecer no plano: Anexar:
· Carta solicitando o desligamento somente do plano de saúde. Sócio retirou-se da sociedade: Anexar:
· Contrato Social que comprove a retirada do beneficiário da sociedade.
Prestador de serviço: Anexar:
· Contrato de prestação de serviço. Óbito: Anexar:
· Certidão de óbito.
Exclusão de dependente: Para exclusão programada para o final da vigência, não é necessário anexar documento adicional. Para exclusão imediata, deverá ser anexado o Termo de Ciência da Solicitação de Exclusão – RN 561.
Funcionário demitido – RN 488: Anexar:
· Termo Único para Demitido ou Aposentado – RN 488, com o período de contribuição devidamente preenchido;
· Termo de Rescisão.
Caso o ex-colaborador tenha direito e opte pela permanência no plano, deverão ser informados e-mail e telefone e anexados:
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· 3 últimos contracheques;
· Termo de Rescisão. Caso não seja possível obter a assinatura do ex-colaborador no Termo de Rescisão e/ou no Termo RN 488, poderão ser apresentados os documentos alternativos aplicáveis:
Beneficiário contributário – correspondência recebida
· Carta de Convocação com comprovação de recebimento;
· eSocial com a data da demissão;
· Declaração da empresa informando que não houve manifestação do ex-colaborador no prazo de 30 dias – Modelo A.
Beneficiário contributário – correspondência não recebida
· Carta de Convocação com comprovação da tentativa de entrega;
· Declaração de responsabilidade pela exclusão – Modelo B.
Beneficiário não contributário – correspondência recebida
· Declaração informando que não houve manifestação no prazo de 30 dias e que o ex-colaborador nunca contribuiu para o plano – Modelo C.
Importante: quando houver direito ao benefício de manutenção no plano, a Carta de Convocação deverá informar o prazo de 30 dias para manifestação da opção pela permanência. Realizar a abertura do protocolo anexando a documentação completa e correta. A solicitação será analisada.
As movimentações cadastrais devem ser solicitadas com até 28 dias de antecedência do vencimento do boleto.
Caso a data limite coincida com um fim de semana ou feriado, será considerado o dia útil anterior.
Solicitações realizadas após esse prazo serão processadas no faturamento do boleto seguinte.
Segue abaixo as datas de corte de 2026:
A empresa pode escolher a data de início da cobertura, que poderá ser imediata ou a partir da próxima vigência do contrato.
Nas inclusões com início imediato, será realizada a cobrança proporcional ao período de cobertura (pro rata).
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