Dúvidas referentes à Coparticipação

O que é coparticipação?
Coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial, a ser paga pelo beneficiário após a realização de procedimentos, eventos ou pacotes de serviços, cujo valor será cobrado posteriormente pela UNIMED-Ferj, conforme condições previstas em seu contrato.
Quais são as possíveis modalidades de coparticipação praticadas pela Unimed Ferj?
As modalidades de coparticipação são apresentadas e escolhidas pelo(a) contratante no ato da contratação. São elas:

a) coparticipação em valor fixo: A cobrança da coparticipação dar-se-á em valor fixo em Reais (R$) por procedimento ou evento ou pacote de serviços realizado, conforme indicado em seu contrato;

b) coparticipação em percentual: A coparticipação será calculada aplicando-se diretamente o percentual, indicado em seu contrato, sobre o valor do procedimento, evento ou pacote de serviços e cobrada até o valor limite de coparticipação, que também está indicado em seu contrato.
Qual a diferença de coparticipação parcial e total?
Coparticipação Total: a coparticipação será cobrada em todos os procedimentos ou eventos cobertos, incluindo consultas, exames e internações, por exemplo.

Coparticipação Parcial: a coparticipação será cobrada somente em alguns procedimentos ou eventos cobertos, como terapias específicas, psicoterapia, fisioterapia e acupuntura, por exemplo.
Como funciona a coparticipação para internações psiquiátricas?
Haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica contínuos ou não, a cada 12 (doze) meses.

A coparticipação será aplicada no percentual de 50% (cinquenta por cento), ou o percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre as despesas médico-hospitalares relativas à internação psiquiátrica.

Os valores de coparticipação para atendimentos, exceto a internação psiquiátrica, se darão de acordo com o valor/percentual estipulado na proposta/aditivo contratual estabelecida com o(a) contratante.
Existe algum limite máximo de cobrança?
O valor da coparticipação a ser pago pelo beneficiário está sujeito ao limite máximo de cobrança por cada procedimento, evento ou pacote de serviço, todos previamente apresentados no momento da contratação.
Haverá reajuste dos valores da coparticipação?
Os valores limites de coparticipação serão reajustados periodicamente pelo mesmo índice financeiro adotado para o reajuste das mensalidades previsto em seu contrato.
Haverá coparticipação para internações?
As internações, em qualquer ambiente, ainda que concedidas por liberalidade ou em caso de determinação judicial, estarão sempre limitadas a um valor fixo de coparticipação previamente apresentado no momento da contratação.
Precisei realizar um exame internado. Haverá coparticipação?
Sim. A coparticipação será cobrada para a realização de exames especializados também nas hipóteses em que o médico assistente identificar a necessidade de internação, para a finalidade exclusiva de realização do referido exame, com justificativa técnica e comprovada.
Em que momento serei cobrado da coparticipação?
O valor da coparticipação será cobrado do(a) contratante posteriormente à data em que a UNIMED-Ferj receber a cobrança do médico cooperado/prestador credenciado, bem como à data em que a UNIMED-Ferj receber a solicitação de reembolso, quando também caberá, a cobrança de coparticipação em contratos em que houver livre escolha de prestadores ou que por algum motivo, o beneficiário necessitar realizar o procedimento e evento, de forma particular.

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