ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde 2021

As novas coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entraram em vigor em 1º de abril de 2021.

A RN n.º 465/2021 atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao Rol de Procedimentos. Fazem parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.

Procedimentos incorporados





ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE 2021

Fonte: Site ANS - www.ans.gov.br