Consultas, exames, terapias e procedimentos realizados de forma particular, por decisão própria, são de responsabilidade do beneficiário e não dão direito a reembolso, exceto em alguns casos, quando as condições de reembolso são aplicáveis*.

Antes de realizar qualquer procedimento com médico particular, você deve consultar suas condições contratuais ou falar com a gente para confirmar se você tem direito ou não ao reembolso.

*Beneficiários que possuem a opção Livre Escolha no plano têm direito a reembolso de consultas e procedimentos, conforme condições contratuais.

Caso tenha direito, confira o passo a passo de como solicitar seu reembolso:

No Canal do Beneficiário

Importante:
Observe a indicação sobre a data de realização do procedimento.
 
Para procedimentos realizados até 19/11/2025, clique aqui.
Para procedimentos realizados a partir de 20/11, acesse o App Unimed.

No App Unimed

  1. Acesse “Mais serviços”, depois selecione “financeiro”
  2. Clique em “Reembolso” / "Solicitar Reembolso", preencha os campos necessários e anexe as fotos dos comprovantes obrigatórios. 
  3. Em seguida, preencha seus dados bancários e clique para continuar. 
  4. Preencha seus dados de contato nos campos solicitados e clique em “Enviar"
  5. Pronto! Acompanhe o status do seu pedido a qualquer momento na aba “Reembolso” do aplicativo. Empty heading
Atenção!
Beneficiários compartilhados com a Unimed do Brasil: 
A partir de 20/11/2025, as regras abaixo aplicam-se apenas aos beneficiários com carteirinhas iniciadas por 0517, compartilhados com a Unimed do Brasil.
A assistência aos beneficiários da Unimed Ferj residentes no Rio de Janeiro, Duque de Caxias, nas áreas das Unimeds Araruama, Cabo Frio e Noroeste Fluminense, além dos demais beneficiários residentes em municípios que não estavam compartilhados, passou a ser realizada pela Unimed do Brasil.
 
Beneficiários compartilhados com outras Unimeds: Para as demais localidades, o atendimento assistencial é responsabilidade da Unimed local compartilhada, seguindo suas regras, fluxos e critérios, conforme o município de residência do beneficiário titular. Portanto, para procedimentos realizados após o dia 20/11/2025, os pedidos de reembolso dos beneficiários das demais localidades, devem ser direcionados para a Unimed local compartilhada. Consulte aqui a lista das Unimeds compartilhadas.

Qual a documentação necessária para solicitar reembolso?

Documentação geral para todos os procedimentos:

  • Nota Fiscal e Recibo*, em caso de Pessoa Jurídica e, em caso de Pessoa Física, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social, nome do profissional executante e CNPJ da instituição. No caso de recibo de pessoa física, deve ser apresentado também o CPF e o registro ativo no conselho profissional, o endereço e o telefone do local. Na data do atendimento, para Pessoa física e/ou Pessoa Jurídica, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) deverá estar ativo e regularizado.
  • ATENÇÃO! Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240, profissionais de saúde que atuam como pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, deverão emitir recibos digitais pelo sistema RECEITA SAÚDE da Receita Federal, a partir de 01/01/2025. Para estes profissionais, não serão aceitos recibos manuais para pedidos de reembolsos de procedimentos realizados após essa data. 
  • Comprovante de pagamento**comprovante de transferência bancária, comprovante de PIX, comprovante de cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento.
  • Documento comprobatório do representante legal, caso o beneficiário titular esteja impossibilitado de receber o reembolso, ou seja, menor de idade.

*Os documentos fiscais ou recibos precisam conter as seguintes informações:
  • Nome completo do responsável que pagou pelo serviço
  • CPF do responsável que pagou pelo serviço
  • Nome completo do paciente e CPF
  • Serviço prestado com código TUSS.
  • Carimbo do médico com Nome, CPF, conselho profissional e especialidade.
  • Data do(s) atendimento(s)
  • Data da emissão

** Caso o pagamento tenha sido realizado em espécie:
Declaração de Desembolso assinada conforme modelo anexo que você acessa clicando aqui. Para pagamentos realizados através de cheque será necessário como comprovante a compensação.
 

Documentos extras necessários para casos de Terapias:

  • Pedido médico com indicação clínica para o tratamento (CID).
  • Para tratamentos seriados, será preciso pedido médico datado, assinado e carimbado, contendo nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e indicação para a terapia prescrita e o correspondente planejamento terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período).
    Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o pedido médico deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão. 
    O documento deve conter assinatura e carimbo original ou assinatura eletrônica, não são aceitas colagens e rasuras.
  • Relatório detalhado com a evolução do quadro do paciente assinado pelo profissional executante carimbado e datado.

Documentos extras necessários para casos de Exames:

  • Pedido médico com indicação clínica.

Documentos extras necessários para casos de Internação:

  • Descrição cirúrgica
  • Ficha anestésica
  • Relatório pós cirúrgico descrevendo os procedimentos realizados.
  • Relatório/Pedido médico com as seguintes informações:
    • Nome completo do paciente.
    • Descrição dos procedimentos realizados com o código TUSS
    • Carimbo e assinatura do profissional que realizou o procedimento, com CRM (quando médico) ou número do Conselho Regional Profissional correspondente, CPF e especialidade médica ou profissão.

Documentos extras necessários para casos de lente intraocular, próteses e órteses ou medicamentos:

  • Relatório emitido pelo médico assistente contendo o nome do paciente, descrição e data do procedimento, diagnóstico e indicação para a solicitação do material; 
  • Nota Fiscal original e quitada do fornecedor, distribuidor ou fabricante com nome do paciente, data da emissão, valor pago, descrição do material (indicando marca, modelo e fabricante), etiqueta/lacre do produto utilizado, número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nome e CNPJ do emitente, não se aceitando recibo do médico, nota fiscal ou recibo do hospital ou clínica onde foi realizada a cirurgia.
 

Reembolso Especial:

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros se dividem entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento.
Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.
 
Para solicitação deste tipo de reembolso, será necessário o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS preenchida (clique aqui para baixar a declaração) e da seguinte documentação:
• Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida e assinatura de duas testemunhas. (Não é necessário reconhecer firma das testemunhas, apenas dos herdeiros)
• Certidão de óbito
• Cartas de anuência dos herdeiros (Cedendo o reembolso ao favorecido)
• Dados bancários do favorecido
• Identidade e CPF das testemunhas
• Identidade e CPF do(a) titular.
 
Relação de documentos em caso de: 
1. Titular casado sem filhos:
Apresentar documentações listadas acima + Certidão de casamento + RG e CPF do cônjuge.
2. Titular casado com filhos:
Apresentar documentações listadas acima + Certidão de casamento + RG e CPF do cônjuge + RG e CPF dos filhos, se maiores (se menor, certidão de nascimento).
3. Viúvo sem filhos:
Apresentar documentações listadas acima + Certidão de casamento + Certidão de óbito do Cônjuge + RG e CPF dos pais.
 4. Viúvo com filhos:
Apresentar documentações listadas acima + Certidão de casamento + Certidão de óbito do Cônjuge + RG e CPF dos filhos.
5. Solteiro com filhos:
Apresentar documentações listadas acima + RG e CPF dos filhos (se menor, certidão de nascimento). Se não tiver representante legal, verificar tutela.
6. Solteiro sem filhos:
Apresentar documentações listadas acima + RG e CPF dos pais.

Informações Importantes:

  • Mantenha os dados para contato atualizados e acompanhe o status do reembolso no Canal do Beneficiário do site ou App Unimed Cliente.
  • O pagamento do reembolso será realizado ao beneficiário titular,  representante legal devidamente comprovado ou em conta de terceiro, através de transferência para conta corrente (pessoa física). Não realizamos transferências para contas pessoa jurídica, conta salário ou conta poupança. No caso de conta de terceiro, é necessário baixar e anexar na solicitação: Autorização para depósito em conta de terceiro - Pessoa Física.
  • Os documentos devem estar desmembrados e detalhados por procedimento/código, de acordo com cada profissional que prestou o serviço. Isso inclui o recibo do anestesista, do primeiro auxiliar, do segundo auxiliar e do instrumentador, caso façam parte do procedimento realizado.

Atenção! Documentos ilegíveis, rasurados e com pendências de dados não serão analisados.
Caso haja este tipo de inconsistência ou falte algum dos documentos, será gerada uma pendência, informada ao e-mail cadastrado no momento da sua solicitação, e o prazo para concluir o seu pedido de reembolso será afetado.