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A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece, por meio da Resolução Normativa – RN n.º 309/2012, que sejam agrupados, obrigatoriamente, todos os contratos coletivos empresariais e os contratos coletivos por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998, que possuem menos de 30 beneficiários.O agrupamento de contratos visa o cálculo e aplicação de um reajuste único com a finalidade de promover a distribuição do risco entre os contratos coletivos que compõem o referido agrupamento.Com isso, o percentual de reajuste praticado pela Unimed Federação Rio para o período de maio de 2021 a abril de 2022 é de 23,14%.
Para acessar o reajuste aplicado nos anos anteriores, clique aqui.
Para acessar a relação de contratos sujeitos ao agrupamento, clique aqui.
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