Reajuste de planos coletivos

29 Abril 2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece, por meio da Resolução Normativa – RN n.º 309/2012, que sejam agrupados, obrigatoriamente, todos os contratos coletivos empresariais e os contratos coletivos por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998, que possuem menos de 30 beneficiários.
O agrupamento de contratos visa o cálculo e aplicação de um reajuste único com a finalidade de promover a distribuição do risco entre os contratos coletivos que compõem o referido agrupamento.
Com isso, o percentual de reajuste praticado pela Unimed Federação Rio para o período de maio de 2021 a abril de 2022 é de 23,14%.

Para acessar o reajuste aplicado nos anos anteriores, clique aqui.

Para acessar a relação de contratos sujeitos ao agrupamento, clique aqui.