Cancelamento por inadimplência - Entenda a Resolução Normativa ANS nº 593/2023

Resolução Normativa ANS nº 593/2023, de 19 de dezembro de 2023, entrou em vigor em 01/02/2025 e estabelece diretrizes para a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de planos de saúde, especialmente para contratos individuais/familiares e para contratos coletivos, em que os beneficiários realizam o pagamento direto à operadora. Uma das obrigações destacadas pela resolução, além da notificação prévia ao beneficiário sobre o cancelamento do seu plano por inadimplência, é a publicação das formas de notificações de inadimplência utilizadas pela operadora em seu site institucional. 

A Unimed Ferj dispõe dos seguintes meios para realizar esta comunicação:

E-mail
Enviado com confirmação de leitura e certificado digital, garantindo a veracidade da comunicação.

SMS
Mensagens de texto enviadas para o celular cadastrado, informando sobre a inadimplência.

Aplicativo de mensagens
Notificações via aplicativos com criptografia de ponta a ponta para maior segurança.
 

Ligação telefônica gravada
A operadora pode realizar ligações telefônicas, com confirmação dos dados pela pessoa contatada.

Área restrita no site
A notificação também pode ser disponibilizada em uma área exclusiva do site da operadora, acessível apenas com login e senha pessoal.

        Pontos importantes para os beneficiários Unimed Ferj:

  • Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados.
  • Acesse o menu "Minhas finanças" no site e APP para acompanhar o status dos seus pagamentos.

Ainda tem dúvidas sobre a RN 593?

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