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AS INTERNAÇÕES SERÃO REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA UNIMED, através da apresentação do pedido de médico cooperado/assistente para emissão de GUIA PRÓPRIA DE INTERNAÇÃO, que deverá ser entregue no HOSPITAL, juntamente com outros documentos. Deverá ser obedecida a acomodação contratada para internação conforme o tipo de plano escolhido. A opção por acomodação superior ao plano implicará no pagamento das despesas dos serviços médicos e hospitalares diretamente ao hospital ou serviço credenciado. A UNIMED não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente entre o cliente e o hospital ou médico assistente. Tais despesas correm por conta exclusiva do cliente. Nos casos de urgência ou emergência, a internação será efetuada no hospital próprio ou credenciada pela UNIMED ou SISTEMA NACIONAL UNIMED, mediante apresentação do CARTÃO DA UNIMED e documento de identidade. Estando fora da área de atuação da UNIMED o cliente responsável devera procurar o escritório da Cooperativa UNIMED local. A UNIMED não se responsabiliza por procedimentos efetuados em hospitais não credenciados, ou que não pratiquem tabela de procedimentos compatíveis aos preços praticados pelo plano adquirido. Deve o cliente observar se o hospital pertence à rede do plano adquirido. Essa cartilha objetiva informar aos clientes sobre os planos, criando maior transparência entre as partes; além disso, a UNIMED coloca a sua disposição durante 24 horas, o Serviço de Atendimento ao Cliente, através do telefone 0800 704 0111. A UNIMED sente-se orgulhosa por sua escolha e estará sempre à disposição para prestar-lhe serviços com qualidade.
Na perda da qualidade de dependente, inclusive nos casos de término da menoridade civil ou casamento dos filhos, separação conjugal ou divórcio do cônjuge, o CONTRATANTE deve comunicar o fato por escrito à UNIMED e devolver o cartão de identificação imediatamente, podendo arcar com as despesas de uso do plano, caso isso não ocorra. No caso de exclusão por solicitação do usuário titular, será assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, passando a ser responsáveis pelas obrigações decorrentes. Nos planos de saúde Pessoa Física, o não pagamento da mensalidade do plano por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, sujeitará o cliente ao cancelamento do contrato. Nos casos de planos coletivos empresariais ou por adesão, deverão ser respeitadas as regras de rescisão por não pagamento descritas nos contratos. Em qualquer um dos casos, haverá suspensão dos serviços contratados após a notificação por não pagamento. Caso seja solicitado o cancelamento do contrato ou cancelado por não pagamento, o cliente ficará responsável pelo pagamento das mensalidades nos termos do contrato.