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Voltar RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 611, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral ibrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento
de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha; e do medicamento biológico brodalumabe para o tratamento de pacientes com psoríase, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4o, 7o e 8o do art. 10, da Lei no 9.656/1998.

 

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