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Canais e ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplica anualmente aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) um reajuste anual. Confira abaixo o histórico desse ajuste.
Resolução Normativa ANS nº 565/2022 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais. Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento. Percentual a ser aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento).
Clique aqui e confira a lista dos contratos coletivos que receberão o reajuste.
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