Reajuste para Planos Individuais ou Familiares

Reajuste para planos Individuais ou Familiares (Plano Regulamentado ou Adaptado à Lei n° 9.656/98)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga anualmente o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98

Os planos individuais ou familiares sofrem reajuste em duas ocasiões:

1) Reajuste por faixa etária: Aplicado quando o beneficiário muda de idade e completa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato

2) Reajuste anual – Aplicado na data de aniversário da assinatura do contrato, de acordo com o percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Esse reajuste é aplicado a partir do mês de maio e só pode entrar em vigor após aprovação da ANS.

É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre aplicação e a data de aniversário do contrato

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aprovado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro de plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares:

Período entre Maio/2018 a Abril/2019 – 10,0%
Período entre Maio/2019 a Abril/2020 – 7,35%
Período entre Maio/2020 a Abril/2021 – 8,14%
Período entre Maio/2021 a Abril/2022 – 8,19%
Período entre Maio/2022 a Abril/2023 – 15,50%
Período entre Maio/2023 a Abril/2024 – 9,63%