ROL ANS

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Em 24 de fevereiro de 2021 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida pelos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Em 19 de janeiro de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Normativa que atualizou as coberturas mínimas obrigatórias.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Clique nos links abaixo e conheça o novo rol na íntegra:

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE 2018 (Anexo I)

Link para os anexos.

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

Confira as principais dúvidas: 
Rol ANS - Site Institucional (unimed.coop.br)


Fonte: Site ANS - www.ans.gov.br