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Em cumprimento ao disposto na RN 309/2012 da Agencia Nacional de Saúde – ANS que dispõe sobre o agrupamento dos contratos coletivos , informamos que o percentual de reajuste a ser aplicado em todos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários será de 3,8499%, sempre na data de aniversário do contrato, durante os meses de Maio de 2015 a Abril de 2016.
CONTRATANTES