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Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN nº 565 de 16/12/2022. Em cumprimento ao previsto no artigo 42 da Resolução Normativa n.º 565/22 (Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas), editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementas - ANS, segue abaixo o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, e, todas as segmentações assistenciais com menos de 30 (trinta) beneficiários.
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 10,08%. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2024 a Abril 2025.
O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS. Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
Para maiores Informações, entre em contato com o Departamento Financeiro através do número (64) 3491-1735.
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