Reajuste para contratos coletivos

Em atendimento à determinação contida na resolução normativa n° 309/2012, a Unimed Viçosa disponibiliza abaixo todos os seus contratos coletivos com menos 30 (trinta) beneficiários para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.

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*Esta Resolução dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.