Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos
Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos
DIVULGAÇÃO DO REAJUSTE ÚNICO APURADO PARA O AGRUPAMENTO DOS CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS, CONFORME A RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN 309 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
A Operadora Unimed Norte do Paraná Cooperativa Regional de Trabalho Médico, CNPJ 80.297.161/0001-28, com registro na ANS sob nº 35828-2 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS, divulga o percentual e período de aplicação de reajuste calculado com base no agrupamento dos contratos, conforme segue:
- Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contato: 9,50%
- Período de aplicação do reajuste do agrupamento: Maio/2018 a Abril/2019
Ao aplicar o percentual divulgado aos contratantes que compõem o Pool de Risco, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da RN nº 171, de 29 de abril de 2008, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado (conforme o mês de aniversário), será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Plano Coletivo).