RN 309
Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 vidas
RN 309
Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 vidas
REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS - RN 309/2012
Com entrada em vigor da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à saúde com contratos coletivos que possuam menos de 30 beneficiários ou a quantidade estabelecida pela operadora na forma do art. 3º §1º desta Resolução, passam a aplicar o reajuste anual de acordo com o método estabelecido na referida norma.
Portanto, para os contratos das empresas com menos de 30 beneficiários, foi calculado atuarialmente o reajuste anual a ser aplicado no mês base de cada empresa.
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