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Unimed Federação Minas
ARTIGO
* GTCOM – Grupo Técnico de
Comunicação e Marketing
A gestão adequada dos recur-
sos e processos é primordial para
se obter satisfação nos resulta-
dos assim como o alinhamento
de responsabilidades. Neste con-
texto, o papel dos cooperados é
fundamental para as ações da
cooperativa.
Os cuidados com o preenchi-
mento das solicitações de autori-
zação repassadas à Unimed, que
deveriam ser intrínsecos à rotina
dos cooperados, muitas vezes pas-
sam despercebidos. A falta de al-
guma informação ou a letra
ilegível geram, com frequência,
atrasos no atendimento das de-
mandas. Fatores como esses acar-
retam penalizações da Agência
Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) e interferemnegativamente
na imagem da Unimed frente aos
seus beneficiários, além de preju-
dicar os pacientes, atrasando o tra-
tamento de saúde.
As estratégias para evitar
contratempos são simples. Ao se
preencher uma solicitação – seja
ela de exame médico, interven-
ção cirúrgica ou acompanha-
mento com outra especialidade –
é necessário atenção. Além dos
dados do paciente e do médico,
quando possível, é importante
acrescentar documentos que evi-
denciem a necessidade da pró-
xima etapa do tratamento.
Outro cuidado importante é
com relação à atenção aos prazos
exigidos pela cooperativa e pela
ANS, que variam conforme pro-
cedimento. Caso as solicitações
não sejam validadas em tempo
hábil, há risco de penalidades.
Desde a segunda quinzena de
maio, entraram em vigor novas
regras e prazos para a prestação
de serviço e retorno de informa-
ções aos consumidores dos pla-
nos de saúde. Os ajustes fazem
parte da Resolução Normativa
395, da ANS, que dispõe sobre as
regras a serem observadas pelas
Operadoras de Planos Privados de
Assistência à Saúde nas solicita-
ções de procedimentos e/ou ser-
viços de cobertura assistencial.
Além disso, a resolução em ques-
tão, define que para os casos em
que as prestadoras não tenham
retornos imediatos à solicitação
ou serviço de cobertura assisten-
cial apresentado, haverá umprazo
de até cinco dias úteis para res-
ponder aos beneficiários. Nas so-
licitações de procedimentos de
alta complexidade ou de atendi-
mento em regime de internação
eletiva, o prazo para resposta é de
até 10 dias úteis. Já para procedi-
mentos de urgência e emergên-
cia, a resposta deve ser imediata.
SOLICITAÇÕES MÉDICAS
CORRETAS OTIMIZAM PROCESSOS