Previous Page  9 / 32 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 32 Next Page
Page Background

9

Unimed Federação Minas

ARTIGO

* GTCOM – Grupo Técnico de

Comunicação e Marketing

A gestão adequada dos recur-

sos e processos é primordial para

se obter satisfação nos resulta-

dos assim como o alinhamento

de responsabilidades. Neste con-

texto, o papel dos cooperados é

fundamental para as ações da

cooperativa.

Os cuidados com o preenchi-

mento das solicitações de autori-

zação repassadas à Unimed, que

deveriam ser intrínsecos à rotina

dos cooperados, muitas vezes pas-

sam despercebidos. A falta de al-

guma informação ou a letra

ilegível geram, com frequência,

atrasos no atendimento das de-

mandas. Fatores como esses acar-

retam penalizações da Agência

Nacional de Saúde Suplementar

(ANS) e interferemnegativamente

na imagem da Unimed frente aos

seus beneficiários, além de preju-

dicar os pacientes, atrasando o tra-

tamento de saúde.

As estratégias para evitar

contratempos são simples. Ao se

preencher uma solicitação – seja

ela de exame médico, interven-

ção cirúrgica ou acompanha-

mento com outra especialidade –

é necessário atenção. Além dos

dados do paciente e do médico,

quando possível, é importante

acrescentar documentos que evi-

denciem a necessidade da pró-

xima etapa do tratamento.

Outro cuidado importante é

com relação à atenção aos prazos

exigidos pela cooperativa e pela

ANS, que variam conforme pro-

cedimento. Caso as solicitações

não sejam validadas em tempo

hábil, há risco de penalidades.

Desde a segunda quinzena de

maio, entraram em vigor novas

regras e prazos para a prestação

de serviço e retorno de informa-

ções aos consumidores dos pla-

nos de saúde. Os ajustes fazem

parte da Resolução Normativa

395, da ANS, que dispõe sobre as

regras a serem observadas pelas

Operadoras de Planos Privados de

Assistência à Saúde nas solicita-

ções de procedimentos e/ou ser-

viços de cobertura assistencial.

Além disso, a resolução em ques-

tão, define que para os casos em

que as prestadoras não tenham

retornos imediatos à solicitação

ou serviço de cobertura assisten-

cial apresentado, haverá umprazo

de até cinco dias úteis para res-

ponder aos beneficiários. Nas so-

licitações de procedimentos de

alta complexidade ou de atendi-

mento em regime de internação

eletiva, o prazo para resposta é de

até 10 dias úteis. Já para procedi-

mentos de urgência e emergên-

cia, a resposta deve ser imediata.

SOLICITAÇÕES MÉDICAS

CORRETAS OTIMIZAM PROCESSOS