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Seu cartão da Unimed Sul Capixaba é de uso próprio e pessoal, ou

seja: você não poderá emprestá-lo a ninguém, abaixo separamos

algumas dicas para o melhor uso do cartão:

• Sempre que for consultar pela primeira vez você deve levar um

documento com foto.

• No caso de perda do cartão de identificação, comunique o fato na

Central de Atendimento, evitando, assim, que um desconhecido

utilize seu benefício;

DICAS DE ARMAZENAMENTO:

• Para melhor preservação do seu cartão, não dobre, amasse, nem

grampeie.

• Mantenha seu cartão longe de umidade ou calor.

• Evite que seu cartão tenha contato muito próximo com celulares e

outros aparelhos eletrônicos para que não seja perdido o contato

magnético.

• Não guarde seu cartão com outros cartões, com tempo a tarja

pode sofrer danos.

• Não cole adesivos e evite arranhões no seu cartão.

10. O uso do cartão

Os reembolsos de despesas ocorrem em casos excepcionais que

são avaliados de acordo com as regras de seu contrato e após

análise da Unimed Sul Capixaba. É possível haver situações

específicas em que as despesas com a utilização dos serviços de

saúde previstos em seu contrato sejam reembolsadas pela

cooperativa.

A Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações e

abrangência geográfica contratadas, das despesas efetuadas pelo

beneficiário comassistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência

ou emergência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não

for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou

credenciados, no prazomáximo de 12meses a contar do evento.

Para solicitar o reembolsou ou sanar qualquer dúvida sobre o tema,

entre em contato com a Central de Atendimento, na avenida

Francisco Lacerda de Aguiar, 46 - Gilberto Machado - Cachoeiro de

Itapemirim. Ou nos telefones: (28) 2101 – 6255 ou 0800 286 0176.

11. Reembolso de despesas

De acordo com a Resolução Normativa 279, publicada pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 25/11/2011,

com vigência a partir de 01 de junho de 2012, que regulamenta os

artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, nos planos Coletivos

Empresariais, é assegurado aos ex-empregados demitidos ou

exonerados sem justa causa e aposentados o direito à manutenção

do plano de saúde empresarial nas mesmas condições de

cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do

contrato de trabalho, desde que o funcionário tenha contribuído

com o pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado

pela empresa, com qual tenha o vínculo empregatício.

12. Benefício Demitido e Aposentado

Manual do Cliente

UNIMED SUL CAPIXABA

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