Seu cartão da Unimed Sul Capixaba é de uso próprio e pessoal, ou
seja: você não poderá emprestá-lo a ninguém, abaixo separamos
algumas dicas para o melhor uso do cartão:
• Sempre que for consultar pela primeira vez você deve levar um
documento com foto.
• No caso de perda do cartão de identificação, comunique o fato na
Central de Atendimento, evitando, assim, que um desconhecido
utilize seu benefício;
DICAS DE ARMAZENAMENTO:
• Para melhor preservação do seu cartão, não dobre, amasse, nem
grampeie.
• Mantenha seu cartão longe de umidade ou calor.
• Evite que seu cartão tenha contato muito próximo com celulares e
outros aparelhos eletrônicos para que não seja perdido o contato
magnético.
• Não guarde seu cartão com outros cartões, com tempo a tarja
pode sofrer danos.
• Não cole adesivos e evite arranhões no seu cartão.
10. O uso do cartão
Os reembolsos de despesas ocorrem em casos excepcionais que
são avaliados de acordo com as regras de seu contrato e após
análise da Unimed Sul Capixaba. É possível haver situações
específicas em que as despesas com a utilização dos serviços de
saúde previstos em seu contrato sejam reembolsadas pela
cooperativa.
A Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações e
abrangência geográfica contratadas, das despesas efetuadas pelo
beneficiário comassistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência
ou emergência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não
for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou
credenciados, no prazomáximo de 12meses a contar do evento.
Para solicitar o reembolsou ou sanar qualquer dúvida sobre o tema,
entre em contato com a Central de Atendimento, na avenida
Francisco Lacerda de Aguiar, 46 - Gilberto Machado - Cachoeiro de
Itapemirim. Ou nos telefones: (28) 2101 – 6255 ou 0800 286 0176.
11. Reembolso de despesas
De acordo com a Resolução Normativa 279, publicada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 25/11/2011,
com vigência a partir de 01 de junho de 2012, que regulamenta os
artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, nos planos Coletivos
Empresariais, é assegurado aos ex-empregados demitidos ou
exonerados sem justa causa e aposentados o direito à manutenção
do plano de saúde empresarial nas mesmas condições de
cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do
contrato de trabalho, desde que o funcionário tenha contribuído
com o pagamento da mensalidade do plano de saúde contratado
pela empresa, com qual tenha o vínculo empregatício.
12. Benefício Demitido e Aposentado
Manual do Cliente
UNIMED SUL CAPIXABA
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