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Nota de comercialização: No momento, as vendas de planos Individuais/Familiares diretos estão suspensas. Se você é profissional liberal, autônomo ou associado, confira a modalidade Por Adesão.
Possuímos duas modalidades: o reajuste anual e o aumento por idade. No caso do reajuste anual, a regra muda dependendo de como você contratou o plano. Se ele for individual ou familiar, você tem a proteção de que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisa aprovar previamente o percentual máximo de aumento — a menos que seja um plano exclusivamente odontológico, que segue um índice de preços claro previsto em contrato. Já nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o valor do reajuste é negociado diretamente entre a empresa/associação e a operadora, sem necessidade de aprovação prévia da ANS, embora o órgão monitore essas alterações. Nesses contratos coletivos, o aumento só pode acontecer uma vez por ano, contando do início do contrato geral e não da data em que você entrou.
Por outro lado, existe o aumento por mudança de faixa etária, que funciona da mesma forma para qualquer tipo de plano. Esse reajuste acontece especificamente quando o beneficiário faz aniversário e muda para uma nova faixa de idade.
1. Acesse o Guia Médico pelo link: https://www.unimed.coop.br/site/web/apucarana/guia-medico.
2. Clique na opção "Busca detalhada" - "Ver mais filtros".
3. Informe seu CPF e busque pelo serviço desejado, estado e cidade.
4. Clique em "Pesquisar".
Pronto! Agora você poderá consultar todos os médicos e serviços de saúde que atendem ao plano que você deseja contratar.
I – "Franquia", o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada;
II – "Coparticipação", a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente a realização doprocedimento.
Plano Individual ou Familiar Aberto a qualquer indivíduo, om ou sem seu grupo familiar.
Plano Coletivo por Adesão Destinado a indivíduos com vínculo a uma pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios.
Plano Coletivo Empresarial Destinado a indivíduos com vínculo a uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
Cooperado e Prestador
Importante saber