Tabela de Referência Unimed

Esta tabela constitui-se de referência para cálculo do valor de REEMBOLSO e COPARTICIPAÇÃO dos procedimentos médico-hospitalares garantidos pela Unimed Apucarana.
A tabela não deve ser interpretada como referência para cobertura de procedimentos, a qual observará o Rol de  Procedimentos e Evento em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as regras contratuais vigentes.
Diante da constante evolução e mudança da saúde, podem haver procedimentos não listados na planilha. No mais, esta tabela poderá sofrer alterações, que serão prontamente publicadas no site da Unimed Apucarana.
Em caso de dúvida, consulte a Unimed Apucarana: 43 3420 8500 | 0800 041 4554 ou pelo e-mail relacionamento@unimedapucarana.coop.br. A tabela passa a vigorar para os atendimentos prestados a partir de 1º de março de 2025.

REEMBOLSO:
1. Os reembolsos observarão as regras legais e contratuais, em especial o que dispõe o art. 12, VI da Lei 9.656/1998, e serão analisados individualmente.
2. Os reembolsos, quando autorizados, serão calculados pelo valor constante nesta tabela, salvo se o valor pago seja inferior ao preço de tabela. Neste caso, o reembolso será calculado pelo valor pago pelo cliente.
3. Do valor para reembolso será descontada a coparticipação, consoante o índice e limite contratual.

COPARTICIPAÇÃO:
1. A coparticipação, conforme o índice contratual (30 ou 50%), será calculada sobre o valor constante na tabela. Consulte o seu contrato para saber qual o percentual aplicável.
2. Os valores de coparticipação estão sujeitos ao limite contratual. Aplicado o índice de coparticipação sobre o valor do procedimento, conforme a tabela, caso o resultado exceda o limite estabelecido, o valor de coparticipação será o teto contratual. Consulte seu contrato para saber qual o limite de coparticipação de seu contrato.
3. Em cada procedimento ambulatorial realizado, a coparticipação incidirá sobre todos os itens utilizados durante o atendimento, incluindo honorários médicos, honorários de profissionais de saúde, materiais, medicamentos e taxas relacionadas aos procedimentos.
4. A tabela abaixo constitui-se como referência para honorários, não estando previstos valores para taxas, materiais e medicamentos, os quais indicidirão sobre os valores cobrados pelo prestador do serviço.
5. A coparticipação é cobrada por procedimento realizado e não por amostra. Por exemplo, em um exame de sangue, retira-se uma amostra de sangue, pela qual é possível realizar vários exames. A coparticipação incidirá sobre cada um dos exames realizados.
6. Nos casos de análises de DNA, a coparticipação será cobrada por quantidade de enzimas utilizadas para sua realização.
7. A coparticipação poderá ser cobrada após a exclusão de beneficiário do plano ou mesmo a rescisão do plano de saúde, desde que se refira a procedimento realizado durante a vigência do plano.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. Haverá um acréscimo de 30% sobre os honorários médicos para as consultas e procedimentos de urgência e emergência realizados em pronto-socorro/pronto atendimento:
de segunda à sexta feira, das 19h às 07h;
aos sábados, domingos ou feriados, em qualquer horário.
2. O acréscimo de urgência e emergência serão aplicados tanto nos valores de reembolso, quanto coparticipação.

ACESSE AQUI A TABELA DE REFERÊNCIA UNIMED ATUALIZADA