RN 565/2012

Reajuste para planos coletivos com até 29 beneficiários

Resolução Normativa – RN nº 565/2022 ( Antiga RN 309/2012 )
 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565 de 16 de dezembro de 2022, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos.

O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.

Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2017).

Período
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Atual - Maio de 2023 a Abril de 2024
(Clique aqui para visualizar)
18,44 %
Maio de 2023 a Abril de 2024
Maio de 2022 a Abril de 2023
(Clique aqui para visualizar)
11,20 %
Maio de 2022 a Abril de 2023
Maio de 2021 a Abril de 2022
(Clique aqui para visualizar)
8,14 %
Maio de 2021 a Abril de 2022
Maio de 2020 a Abril de 2021
(Clique aqui para visualizar)
7,35 %
Maio de 2020 a Abril de 2021
Maio de 2019 a Abril de 2020
(Clique aqui para visualizar)
10 %
Maio de 2019 a Abril de 2020
Anos anteriores - Maio de 2018 a Abril de 2019
(Clique aqui para visualizar)
14,49 %
Maio de 2018 a Abril de 2019
Anos anteriores - Maio de 2017 a Abril de 2018
(Clique aqui para visualizar)
13,57 %
Maio de 2017 a Abril de 2018