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A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou no dia 24/02/2021 a Resolução Normativa n° 465/2021 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A norma estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1° de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei Federal n° 9.656/1998.A resolução entrará em vigor a partir de 01/04/2021 e a partir desta data as coberturas assistenciais sofrerão alterações. São 69 novas coberturas, além de outras modificações que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Para mais informações acerca das novas coberturas, clique aqui ou entre em contato com um dos nossos canais de atendimento.
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