Plano Individual/Familiar

Planos disponíveis para contratação:


Quanto ao tipo de contratação: Individual/familiar é aquele que permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar

Individual/Familiar 


Como contratar um plano:

Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:





 

Apresentar a seguinte documentação:
1-Documento de Identidade
2-Cadastro de Pessoa Física – CPF
3-Comprovante de Residência
4-Certidão de casamento ou declaração de união estável (pública)
5-CPF e certidão de nascimento para os dependentes menores de idades, se não tiver outro documento de identidade
6-Cartão Nacional de Saúde – CNS
 

INFORMAÇÕES QUE AUXILIAM A ENTENDER MELHOR SOBRE O PLANO DE SAÚDE:

 
Plano Referência: É o plano de assistência à saúde que compreende assistência hospitalar, partos e tratamentos, com padrão de enfermaria, tem a cobertura mínima estabelecida pela Lei nº 9.656 e garante atendimento integral às urgências e emergências após 24 horas da contratação.
 
Obs.:  Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.
 
DLP – Doença ou Lesão Preexistente - Doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

CPT – Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
 
Carta de Orientação ao Beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário.
 
Para acessar as informações sobre a declaração de saúde, acesse a carta de orientação ao beneficiário clicando aqui.
 
Abrangência Geográfica:  Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados.
 
Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.
 
a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato.
b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.
 

Coparticipação:  É o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga além da mensalidade, após realizar uma consulta médica, exame ou procedimento.
   

  • A cobrança poderá ocorrer até 03( três) meses após a utilização do plano de saúde.
  • Para os planos coletivos a coparticipação é cobrada da empresa jurídica contratante através de uma fatura, juntamente com a cobrança do valor das mensalidades. A empresa contratante se encarrega de descontar do seu funcionário.
  • Para o plano individual/familiar a cobrança da coparticipação é enviada em boleto individual para cada titular do plano.
  •  A Agência Nacional de Saúde- ANS classifica a coparticipação como fator moderador, ou seja, uma maneira de reduzir o valor da mensalidade do plano e serve também de controle ao beneficiário em relação ao que foi utilizado e deverá ser pago.


Por que optar por um plano de saúde com coparticipação?

Dentre vários motivos, são os mais importantes: Economia na mensalidade, Reajustes menores e utilização consciente.

  •  Planos com coparticipação poderão ter as mensalidades em torno de 30% mais baratas que os planos sem coparticipação.
  •  Os reajustes são menores, pois estudos comprovam que o índice de sinistralidade apurado através da relação entre o valor da utilização do plano em comparação com o valor das mensalidades é menor, pois o beneficiário faz uso consciente do plano. Quando não há a coparticipação as pessoas tendem a utilizar deliberadamente, com isso comprometendo o equilíbrio contratual.


Os percentuais de coparticipação dos planos de saúde da Unimed Poços de Caldas são:

  •  Plano coparticipativo de 30%
  •  Plano coparticipativo de 50%
  •  Plano com coparticipação somente nas internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas (valor fixo por internação).


IMPORTANTE:
A tabela de coparticipação com o percentual e tetos limitadores, está descrita na proposta de contratação, parte integrante do contrato.
 

Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada
Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.
 

Coberturas assistênciais:

De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes.
 
A (AMBULATORIAL)

  • Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório

  • Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM

  • Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Fisioterapia

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência

 
H (HOSPITALAR)

  • Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar

  • Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente

  • Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.

  • Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência

 
OB (OBSTETRÍCIA)

  • Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério

  • Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30 (trinta) dias após o parto

  • Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)

 
AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)   

  • Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada

  • Consulta em todas as especialidades reconhecidas

  • Exames simples e de alta complexidade

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas

  • Fisioterapia

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Cobertura pré natal e parto

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência

Regras para reembolso:  Acesse as informações clicando aqui
 
Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Prazo de Cumprimento das Carências:
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames de Alta Complexidade – 180 dias
Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias
Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias
Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a Termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses
 

Reajustes:

Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda.
 
Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra.
 
Sobre o reajuste anual:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina anualmente o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares é definido através de cálculo que combina o índice de Valor das despesas assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se do IPCA o subitem plano de saúde.
 
Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#