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Unimed Ponta Grossa
01 de junho 2026 A comercialização dos planos individuais e/ou familiares está suspensa temporariamente
A Unimed Ponta Grossa comunica que conforme dispõe a Lei nº 9.961, de 29 de janeiro de 2000, art. 4º, inciso XVII e, conforme Processo nº 33910.006553/2026-18 e Ofício GEAR nº: 110/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou o reajuste anual das contraprestações pecuniárias, no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento), para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027. O reajuste será aplicado aos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, de acordo com o mês de aniversário de cada contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. Em relação aos planos contratados por pessoas físicas antes de 1º de janeiro de 1999 (celebrados anteriormente a vigência da Lei nº 9.656/98 e ainda não adaptados), esclarecemos que será aplicado reajuste de acordo com o índice de correção definido no contrato, ou seja, Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas (IGPM), seguindo a variação dos últimos 12 meses. O reajuste é motivado pela variação de custos (anual). Histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:
- 2025 (maio/25 a abril/26): 6,06%
Ofício GEAR nº: 13/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
- 2023 (maio/23 a abril/24): 9,63% Ofício GEAR nº: 58/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS