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Unimed Ponta Grossa
O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.
Para isso, a Unimed Ponta Grossa disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.
Para agilizar e garantir atendimento com as especialidades médicas cooperadas e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Ponta Grossa dispõem da Central de Agendamento para marcar consultas, exames e cirurgias.
Caso encontre dificuldade ou demora para ser atendido pela rede credenciada do Sistema Unimed, basta contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 041 4554, para registrar sua demanda, a qual será tratada pela Central de Agendamento.
Esse atendimento cumpre as determinações da Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a sua comodidade, a Unimed Ponta Grossa conta com canais eletrônicos disponíveis, confira:
(42) 9 9971-0440 0800 041 4554
Disponível para Android e IOS, exclusivo para o Estado do Paraná.
Acesse o aplicativo, selecione a opção: Liberação de Guias > solicitar nova liberação > selecionar para quem é a liberação > preencher as informações solicitadas > adicionar fotos da guia e laudos de exames, se houver > enviar.
Por meio do App, você pode solicitar exames, procedimentos e cirurgias. Além dessas possibilidades, o pedido de autorização também pode ser realizado direto no consultório médico, solicite a secretária. Basta ter em mãos o pedido médico e o seu cartão de beneficiário (a).
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade **O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
EmergênciaÉ o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.UrgênciaÉ o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.